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Cidades Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 14:16 - A | A

Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 14h:16 - A | A

ilegalidade

Justiça aponta ilegalidade em atos e manda Taques anular efetivação de escrivães da Polícia Civil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) anule a efetivação de quatro escrivães da Polícia Civil, por irregularidades. Segundo a decisão essas funcionárias possuem estabilidade indevida no serviço, ou seja, sem a prática de concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ações Civis Públicas pedindo a anulação dos atos que concederam indevida estabilidade a servidores temporários da Polícia Civil e de outros órgãos do Estado de Mato Grosso.

Na ação, o MP aponta irregularidades na concessão de estabilidade e demais enquadramentos as servidoras Jane Dayse Maria Souza de Arruda, Joselina de Paula Metram, Jussara Gomes Pedroso e Maria Auxiliadora de Lima.

Conforme os autos, Jane Dayse ingressou em 19 de maio de 1989 no cargo comissionado de “Escrivã” na Polícia Judiciária Civil, e que posteriormente, em 30 de novembro de 2010, por meio do Decreto n. º 3.033, foi declarada estável no serviço público.

Joselina de Paula ingressou na Polícia Civil em 23 de março de 1990, para exercer o cargo comissionado de “Escrivã”, e em 20 de dezembro de 2010 foi declarada estável no serviço público, por meio do Decreto n. º 3.078.

Jussara Gomes foi nomeada em 04 de março de 1988, para o cargo em comissionado de “Escrivã”, e em 20 de dezembro de 2010, por meio do Decreto n.º 3.092, foi declarada estável no serviço público.

Maria Auxiliadora, consta na sua ficha funcional a data de ingresso em 20 de junho de 1989, no cargo comissionado de “Escrivã” e em 20 de dezembro de 2010, teve declarada a sua estabilidade por meio do Decreto n.º 3.096.

“Percebe-se que os cargos ocupados pelas requeridas foram de livre nomeação e exoneração, cargos COMISSIONADOS, o que por si só, corrobora com a impossibilidade da concessão de estabilidade, pois tais cargos não são abrangidos pelo dipsoto no §2º, do art. 19, do ADCT/88”, diz trecho extraído dos autos.

Em decisão proferida na última terça-feira (23.10), a juíza Célia Regina, apontou que a estabilidade concedida a Jane, Joselina, Jussara e Maria Auxiliadora no serviço público, são inconstitucionais e nulos.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante da flagrante inconstitucionalidade, determinar que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder novas estabilidades a servidores não concursados, que tenha como fundamento a decisão proferida pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado (Processo nº 2.136/CPPGE/2009) ou qualquer outra interpretação que não encontre respaldo no ordenamento legal e constitucional vigente; declarar a nulidade dos Decretos nº 3.033, 3.078, 3.092 e 3.096, que concederam indevidamente a estabilidade no serviço público às requeridas Jane Dayse Maria Souza de Arruda, Joselina de Paula Metram Jussara Gomes Pedroso e Maria Auxiliadora de Lima, respectivamente e; ainda, declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes de enquadramentos, progressões e incorporações, etc”, diz trecho extraído da decisão.

Ainda conforme a decisão, após o transitado em julgado a sentença, o Governo do Estado será intimado, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento de salário as servidoras, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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