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Cidades Quinta-feira, 01 de Novembro de 2018, 09:12 - A | A

Quinta-feira, 01 de Novembro de 2018, 09h:12 - A | A

Comprada com dinheiro de propina

Juiz teme conflito armado e determina desocupação de fazenda de Silval e Riva

José Wallison/VG Notícias

 

O juiz Emerson Cajango, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Comarca de Colniza, determinou nessa quarta-feira (31.10) que seja desocupada imediatamente a Fazenda Agropecuária Bauru (Magali), localizada em Colniza (1076 km de Cuiabá). A fazenda pertence ao ex-governador Silval Barbosa e ao ex-presidente da Assembleia Legislativa José Riva.

Além da desocupação, o juiz fixou uma multa diária de mil reais por cada pessoa, no caso de descumprimento da medida, sem prejuízo da sua majoração e da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis na espécie. A fazenda possui 46 mil alqueires e foi ocupada por 200 pessoas na segunda-feira (29.10).

O juiz cita dois boletins de ocorrências que comprovam a invasão. “A data da sua ocorrência e a perda da posse, foram comprovadas mediante os Boletins de Ocorrências de n. 2018.336821 e n. 2018.337308, lavrados, respectivamente, em 28 e 29 de outubro, relativamente aos fatos ocorridos nestas datas, os quais consubstanciam os atos de esbulho na área objeto do conflito possessório com a consequente e efetiva perda da posse”, relata o magistrado.

Cajango teme que haja um conflito armado no local. “Notícias que circulam em diversos veículos de comunicação deste Estado, o que torna, mais do que possível, necessário o revigoramento da medida de reintegração, diante do potencial, senão iminente, conflito armado que pode vir a se instaurar na área em litígio”, consta da decisão.

“Diante do exposto, DEFIRO o revigoramento da medida de reintegração de posse da parte autora sobre o imóvel rural objeto desta ação, denominado Fazenda Bauru (Magali), localizada na Comarca de Colniza/MT, devendo ser expedida a competente carta precatória para cumprimento mediante o auxílio/intervenção do Comitê Estadual de Conflitos Agrários. Considerando que os fatos noticiados configuram o descumprimento de ordem judicial, determina-se que os ocupantes/réus sejam cientificados para que se abstenham de adentrar/invadir a área, sob pena de multa cominatória diária fixada desde já no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por pessoa, para o caso de descumprimento da medida, sem prejuízo da sua majoração e da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis na espécie”, decide.

A compra - Barbosa comprou a fazenda como sócio do ex-deputado José Riva com dinheiro de propina da JBS e Marfrig. Isso é o que consta em um dos seus depoimentos junto ao Ministério Público Federal (MPF) anexados ao termo de colaboração premiada firmado junto ao órgão e homologado pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Leia Mais - Comprada com dinheiro de propina, fazenda de Riva e Silval é invadida por 200 pessoas em MT

 

 

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