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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) revogou a prisão preventiva dos empresários Wagner Florêncio Pimentel e Almir Cândido de Figueiredo, e de outras três pessoas acusadas de integrarem um esquema criminoso que sonegou mais de R$ 140 milhões em ICMS. O esquema foi descoberto por meio da “Operação Crédito Podre”.
A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) em dezembro de 2017, deflagrou operação em cidades de Mato Grosso, São Paulo e Santa Catarina para desmantelar o grupo criminoso que teria efetuado um esquema que comercializava produtos primários, principalmente grãos, para outros Estados, mas sem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na época, 17 pessoas chegaram a ser detidas por suposto envolvimento.
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que Wagner Florêncio Pimentel acusado de liderar esquema milionário de sonegação de impostos e Almir Cândido como sendo responsável pelos créditos fictícios gerados por outras empresas de fachadas.
Ao analisar o pedido de revogação da prisão solicitado pela defesa de Wagner Florêncio, o relator desembargador Luiz Ferreira da Silva, apontou o excesso de prazo para “formação de culpa” em decorrência do fim da instrução processual, e determinou a soltura do acusado.
Em seu voto, o desembargador estendeu a revogação da prisão para Almir Cândido de Figueiredo, Kamil Costa de Paula (ambos se encontram presos), Keila Catarina de Paula (que cumpre prisão domiciliar) e Allyson de Souza Figueiredo (ele está foragido da justiça desde 26 de janeiro deste ano).
Luiz Ferreira, em seu voto, determinou que os acusados utilizem tornozeleiras eletrônicas e cumpram algumas medidas cautelares como: comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar atividades; proibição de acessar ou frequentar quaisquer repartições públicas de Mato Grosso, principalmente na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); proibição de manter contato com os demais réus e testemunhas de acusação; proibição de se ausentarem do Estado sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno, compreendido entre as 20h e as 6 horas, e nos finais de semana e feriados em tempo integral.
O voto do magistrado foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Terceira Câmara Criminal, sendo eles: desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli.
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