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Cidades Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017, 10:38 - A | A

Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017, 10h:38 - A | A

Tomada de Contas Especial

IPAS terá que explicar utilização de R$ 6,3 milhões destinados ao Hospital Metropolitano

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Hospital Metropolitano

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o prazo de 48 horas para que os responsáveis pelo Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS) apresente documentação relacionada a destinação de mais de R$ 6,3 milhões repassados pelo governo do Estado e que deveriam ser “injetados” no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

O TCE abriu processo de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário advindos da execução dos contratos de gestão celebrados IPAS e Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), pagamentos realizados em sobrepreço, e sem correspondente atingimento de metas, e a identificação dos respectivos responsáveis solidários.

O Instituto administrou entre 2011 a 2016 o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, Hospital Regional de Alta Floresta e Hospital Regional de Colíder.

De acordo com despacho do TCE, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC), foram solicitados em 25 de agosto deste ano (com prazo de 15 dias), ao IPAS, documentos e informações que comprovassem o dispêndio dos valores creditados em sua conta, referentes ao cumprimento de metas no primeiro trimestre da execução do contrato, relativos aos meses de maio, junho e julho de 2011.

Conforme o processo, no período citado acima o governo do Estado repassou, por meio de três parcelas iguais, no valor de R$ 2.115.500,00 milhões, o montante de R$ 6.346.500,00 milhões, ao Instituto.

Apesar de ser devidamente notificado, os responsáveis pelo IPAS não repassaram as informações ao TCE. Diante disso, a Comissão do Tribunal determinou o envio de nova notificação ao Instituto para apresentarem no prazo de 48 horas as devidas documentações.

“Advirta-se que o não envio das informações e documentos solicitados implica em sonegação de informações a este Tribunal de Contas, conforme previsto no artigo 215 da Constituição do Estado c/c artigo 153, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno”, diz trecho extraído do despacho.

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