O Conselho Tutelar de Várzea Grande está com inscrições abertas para o processo de escolha de conselheiros tutelares para atuarem no município. As inscrições se encerram na próxima quinta-feira (16.07).
De acordo com o edital, o processo destina-se à escolha de 15 membros para composição do Conselho Tutelar, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. O salário mensal de DNS-5 será no valor R$ 3 mil.
Conforme o documento, a jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em três etapas: a primeira a inscrição dos candidatos; a segunda etapa será eleição dos candidatos por meio de voto; e após ser eleito os 15 nomes participarão ainda de curso de Capacitação e Formação sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.
As inscrições foram abertas em 02 deste mês e se encerram no próximo dia 16 de julho. As pessoas que desejam participar do processo de escolha podem se dirigir das 14h às 17h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município (CMDCA): Sala dos Conselhos, na Secretaria de Assistência Social de Várzea Grande, na avenida Castelo Branco, em frente à Câmara de Vereadores.
Para se inscrever: O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: I. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
II - Ter idade superior a 21 anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação.
III - Residir no município há pelo menos três anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor.
IV - Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse.
V - Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais.
VI - Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino.
VII - Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
VIII - Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, consideram-se como experiência as atividades desenvolvidas por: a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola; b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.; c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias; d) Estudantes de ensino superior do ultimo ano que comprovem por estágios ou por presença em cursos, seminários e conferencia certificação, de no mínimo 100 horas, ligadas à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e) Empregados ou voluntários de entidades não governamentais, com registro no CMDCA, que atuam, no mínimo a 2 anos, no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros, instituição filantrópica.
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