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Cidades Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 09:58 - A | A

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alerta do TCE

Indício de sobrepreço de R$ 6 milhões: Estado terá corrigir licitação do sistema penitenciário

Empresas denunciaram irregularidades no certame; Estado suspendeu licitação

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, emitiu notificação de alerta ao secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), Alexandre Bustamante, para quer ele não retome o Pregão Eletrônico 4/2020 para fornecimento de alimentação em presídios, até que se corrija as possíveis irregularidades no certame no qual aponta indícios de sobrepreço de R$ 6 milhões.

De acordo com documento, as empresas Vogue Alimentação e Nutrição Ltda e Salute Serviços de Alimentação, assim como Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública do TCE, ingressaram com Representações junto a Corte de Contas denunciando possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 4/2020, que tem objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação pronta para atender aos recuperandos e servidores penitenciários plantonistas da Penitenciária Central do Estado, Centro de Ressocialização de Cuiabá, Penitenciária feminina “Ana Maria do Couto”, Centro de Custódia da Capital, Cadeia Pública de Várzea Grande, Jovens e Adultos Várzea Grande, Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger, Fundação Nova Chance, Gerência de Monitoramento, Gerência de Custódia Cuiabá-Fórum, Setor de Operação Especial, constando de café da manhã, almoço, jantar e ceia, todos os dias da semana.

Entre as irregularidades denunciadas constam: ocorrência de sobrepreço de R$ 6.540.505,00 no processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico 04/2020/Sesp/MT; edital do certame exigiu para fins de qualificação técnica, sem justificativa, comprovação de tempo de experiência mínima; além disso consta no edital agrupamento em um único lote itens divisíveis que poderiam ser licitados separadamente.  

A Sesp/MT apresentou defesa negando as irregularidades afirmando que as pesquisas de preço foram realizadas em consultas por meio de portais oficiais e sítios especializados em referenciação de preços e realizar cotações em fornecedores idôneos.

Em relação às cotações com fornecedores, alegou que foram obtidos os orçamentos das empresas Vogue Serviços de Alimentação e Nutricol Comércio de Produtos, e com isso, ressaltou que a cesta de preços foi obtida em atendimento à Resolução de Consulta nº 20/2016.15.

“Quanto ao agrupamento dos itens no Lote 03 (Cadeia Pública de Várzea Grande e de Santo Antônio do Leverger), alegou que, antes da elaboração do Termo de Referência, foi analisado o histórico das unidades destinatárias dos serviços, sendo constatado que as Unidades de Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger sempre foram contempladas comum único contrato, e que a equipe técnica de nutricionistas analisou as peculiaridades de cada Unidade Prisional, levando em consideração as questões nutricionais, dignidade da pessoa, critérios econômicos e elaborou uma justificativa técnica para a agrupar a Cadeia Pública de Várzea Grande e de Santo Antônio do Leverger no mesmo lote”, diz trecho extraído da defesa apresentada.

Quanto à exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica e de comprovação de experiência mínima de 2 anos, a Sesp/MT justificou que a exigência foi estabelecida a fim de garantir maior segurança à futura contratação para que as empresas sejam aptas a executar os serviços objeto do certame. Ao final, a Sesp/MT solicitou o acatamento das justificativas apresentadas, com a extinção do processo e o arquivamento do feito, e a consequente determinação de retomada do Pregão Eletrônico nº 004/2020.

O conselheiro João Batista Camargo, acolheu as Representações apontados irregularidades no certame, destacando que o Estado já suspendeu o Pregão Eletrônico nº 004/2020/Sesp/MT.

“Alerto que a Administração deve  evitar a retomada do processo licitatório até o julgamento de mérito deste processo, sem que sejam expungidas as irregularidades eventualmente existentes no processo licitatório em questão, tendo em vista que o gestor motivou a decisão de suspender o certame em decorrência da propositura da RNE nº 2.460-0/2020, sob pena de imediata expedição da medida cautelar por este Relator”, diz trecho da decisão.      

 

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