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Cidades Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, 14:31 - A | A

Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, 14h:31 - A | A

Porto Jofre

Incêndio que atinge Pantanal se aproxima de pousadas

Os incêndios que atingem o Pantanal há mais de 30 dias avançam em Mato Grosso

Adriana Assunção/VGN

Os incêndios que atingem o Pantanal há mais de 30 dias avançam em Mato Grosso, consumindo mais de 1 milhão de hectares do bioma. Em vídeo publicado nas redes sociais pelo perfil SOS Pantanal, o biólogo Gustavo Figueiroa, relatou que na região do Porto Jofre, o fogo se aproxima das pousadas.

“O fogo pulou a linha que conseguimos controlar ontem por um ponto bem distante, e está se aproximando das pousadas.

Segundo informações da assessoria do Corpo de Bombeiros, o combate ao incêndio do Parque Estadual Encontro das Águas e Transpantaneira envolve cerca de 60 militares do Corpo de Bombeiros e 11 agentes da Defesa Civil. Eles continuam o combate do incêndio na região do Parque Estadual Encontro das Águas e da Transpantaneira, em Porto Jofre (Poconé), nesta sexta-feira (17.11).

As ações de combate contam com o apoio de cinco Aeronaves de Combate a Incêndio, quatro helicópteros, 11 barcos e 13 viaturas (caminhonetes).
Já a Sala de Situação Central, em Cuiabá, faz o monitoramento remoto com satélites de alta tecnologia para orientar as equipes em campo.

EMERGÊNCIA AMBIENTAL

Em edição extra do Diário Oficial dessa quinta-feira (17.11), o Governador do Estado em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos) declarou estado de emergência ambiental nos meses de maio a novembro de 2023, em razão do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

Ele considera, que o Estado de Mato Grosso registra focos de calor e incêndios florestais em todos os seus biomas, especialmente no Pantanal. Com o decreto, o Estado busca auxílio federal para reforçar as ações.

“Após a publicação deste Decreto, o Poder Executivo estadual buscará auxílio federal para reforçar as ações de que trata o caput do artigo 2º deste Decreto, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e dos art. 30 e 32 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.”

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