O governo do Estado prorrogou por mais um dia o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A medida visa atender aos contribuintes que estão regularizando suas dívidas por meio do 2º Mutirão Fiscal Estadual, que termina nesta quinta (21.12). A prorrogação do prazo consta no Decreto 1.312 publicado no Diário Oficial.
O texto publicado determina, ainda, o dia 28 de dezembro como data limite para pagamento dos débitos renegociados entre o período de 18 a 21 de dezembro. O prazo se aplica, excepcionalmente, ao recolhimento da primeira parcela que conforme a Lei 10433/2016, que instituiu o Refis, deve ser quitada em até 10 dias após à geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.
“Essa adequação foi necessária em virtude do expediente bancário de final de ano. Como a data limite para pagamento da primeira parcela cairia no dia 31 de dezembro e neste dia não haverá atendimento bancário, antecipamos a data do recolhimento para que o contribuinte não perca os benefícios concedidos”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último de Almeida.
Nos casos de pagamento à vista, o prazo continua o mesmo determinado pela Lei 10433/2016, ou seja, até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Sendo assim, no mês de dezembro os pagamentos em cota única também devem ser realizados até o dia 28.
Lançado pelo Executivo em setembro de 2016, o Programa é destinado àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2015. Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Para usufruir dos benefícios do Refis o contribuinte deve procurar o atendimento da Sefaz no Mutirão Fiscal, que está sendo realizado na Arena Pantanal e atenderá aos participantes até às 17h desta quinta-feira (21).
Dentre as dívidas que podem ser renegociadas pelo Refis estão as relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) com ou sem Funeds.
Mutirão Fiscal
O 2º Mutirão Fiscal Estadual é promovido pelo Governo do Estado, em parceria com o Poder Judiciário, e conta com uma estrutura com cerca de 90 mesas para o atendimento dos contribuintes, disponibilizadas no segundo andar da Arena Pantanal. O acesso é feito pelos portões A e B do estádio.
A ação tem como objetivo aumentar a arrecadação, por meio do recebimento de débitos com o Governo do Estado, inscritos ou não na dívida ativa. Com essa conciliação o Executivo evita a judicialização desses débitos reduzindo, assim, o número de processos existentes nas Varas de Fazenda Pública.
Além de renegociar os débitos tributários, o Executivo trouxe uma novidade na edição deste ano, a possibilidade dos contribuintes renegociarem suas dívidas não tributárias por meio do Programa Regularize. Aprovado pela Lei nº 10.579/2017 o programa abrange dívidas referentes a penalidades aplicadas até 31 de dezembro de 2015 pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), pelo Instituto de Defesa e Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e pelo Procon.
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