O governador Mauro Mendes (DEM) prorrogou até 30 de setembro de 2020 a isenção do ICMS incidente nas operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à Covid-19.
No entanto, a isenção é somente para as operações efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte.
De acordo com o decreto que prorroga o prazo de isenção, a medida se faz necessária, devido os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto da Covid-19. “Considerando ser imperativo e premente que o Governo do Estado adote medidas urgentes e extraordinárias para prevenção e combate à referida doença” diz decreto.
O decreto já está em vigor, com efeitos a partir de 30 de junho de 2020.
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