O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) publicou Decreto nº 130 instituindo o sistema de informação INDICASUS, para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso. Conforme decreto, que circula no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) desta segunda-feira (27.02), o INDICASUS será utilizado para notificações hospitalares e controle de leitos/internações.
“Entende-se como internação hospitalar o cuidado prestado ao paciente em local específico dos estabelecimentos de saúde, com permanência que ultrapasse 24h corridas, incluindo estabelecimentos de saúde de característica hospitalar ou outro estabelecimento que possua leitos de internação ou observação”, cita trecho da publicação.
Conforme o decreto, o controle de leitos/internações se dará sobre as seguintes classificações, no caso de enfermaria, são: enfermaria Cirúrgico Adulto; enfermaria Cirúrgico Pediátrico; enfermaria Geral Adulto; enfermaria Geral Box (Observação / Emergência); enfermaria Geral Pediátrico; enfermaria Obstétrico; isolamento Adulto; isolamento Pediátrico.
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A classificação do semi-itensivo: semi-itensivo geral serviço de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo); semi-itensivo Geral Estabilização e semi-itensivo Isolamento Estabilização. Já para as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs): UTI Geral Adulto; UTI Geral NeoNatal; UTI Geral Neonatal Serviço de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa); UTI Geral Obstétrico; UTI Geral Pediátrica; UTI Isolamento Adulto; UTI Isolamento NeoNatal; UTI Isolamento Neonatal Unidade de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa); UTI Isolamento Obstétrico e UTI Isolamento Pediátrica.
Consta da regulamentação que os cadastros para alimentação e gerenciamento do INDICASUS por unidade hospitalar não serão restringidos por número limitado de usuários. “Ao definir os usuários do INDICASUS, as unidades hospitalares deverão obrigatoriamente considerar o sistema de plantão vigente em sua unidade, para que a composição de usuários seja em número suficiente, tendo-se em vista que a alimentação no INDICASUS é diária (incluindo feriados e finais de semana)”, cita trecho da publicação.
De acordo com a publicação, as informações inseridas no INDICASUS serão de responsabilidade das unidades hospitalares, devendo obrigatoriamente serem diárias e fidedignas, permitindo a contabilização de modo global, por unidade ou por categorias de agravo: as internações do período; número de pacientes/dia; taxa de ocupação hospitalar; duração média de internação; letalidade hospitalar; dentre outras, devendo refletir a realidade hospitalar e permitir melhor o monitoramento da rede de saúde com vistas a melhorar a vigilância, a assistência e a regulação. “Os Municípios e o Estado serão responsáveis pela gestão e acompanhamento das informações em seus níveis de abrangência.”
Já a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT utilizará as informações do INDICASUS para alimentação de painéis de gestão de leitos e trará transparência ao publicizar os dados, por meio de indicadores de gestão nos diversos níveis, em observância à política de sigilo e proteção de dados.
“Nos termos do art. 65 do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, a desobediência ou inobservância às obrigações ora estabelecidas será considerada infração sanitária e, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza civil/penal cabíveis, ensejará a aplicação das sanções administrativas pertinentes ao caso”, cita o artigo 6º da publicação.
Ainda segundo o decreto, a SES/MT instituirá comitê gestor do sistema de informação INDICASUS, por meio de Portaria, para suporte, apoio técnico e tomada de decisões na implantação/implementação do sistema em comento. “O sistema INDICASUS permanece em contínuo aperfeiçoamento e, ao serem instituídas mais ferramentas, o manual será atualizado e publicizado.”
O decreto também foi assinado pelo secretário-Chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e também pelo secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
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