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Cidades Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 17:10 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 17h:10 - A | A

recurso

Ex-prefeita ingressa com HC para trancar ação que responde por fraude em licitação

Lucione Nazareth/VG Notícias

Mariledi Araújo Coelho

Mariledi Araújo Coelho Philippi

A ex-prefeita de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá), Mariledi Araújo Coelho Philippi, ingressou com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) para trancar ação penal que responde por direcionamento de licitação.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Mariledi Araújo no exercício do cargo de prefeita autorizou a licitação, modalidade carta convite 019/2013, para a contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações, para acesso à internet banda larga, link full com velocidade total de 20 megas, a serem instalados nos órgãos públicos municipais.

Segundo o MP, neste certame a então prefeito e o casal Wellington Paiva Damascena e Kryslayne de Lima Prado, teriam agido para fraudar o processo licitatório para que a empresa Welington Paiva Damascena e Cia Ltda fosse à vencedora.

“O suposto conluio entre os três agentes, na medida em que fez constar os réus Wellington Paiva Damascena e Kryslayne de Lima Prado, conviventes em união estável na época dos fatos, os quais constituíram as empresas Wellington Paiva Damascena & Cia Ltda e Kryslayne de Lima Prado Me dias antes da prefeita autorizar o processo licitatório” diz trecho da denúncia.

Além disso, o Ministério Público aponta que uma terceira empresa convidada para participar do procedimento licitatório, Optimus Informática e Internet Ltda Me, serviu de instrumento para fraudar a licitação, porque não desenvolvia atividades à época dos fatos.

Na denúncia, o MP requer aplicação de penas do artigo 90, caput, da Lei nº 8.666/93, no qual prevê, no caso de condenação, pena de 2 a 4 anos de prisão.

Em sua defesa, Mariledi Araújo argumentou que a denúncia não descreveu de modo adequado as circunstâncias do crime, “pois não foram descritas as condutas individualizadas de cada um dos agentes, impossibilitando o exercício da defesa”.

Além disso, a defesa dela afirmou a ausência de justa causa para a ação penal ante a inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade em face da ex-gestora, requerendo pela rejeição da denúncia.

O HC está sob a relatoria do desembargador Marcos Machado na Primeira Câmara Criminal do TJ/MT.

 

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