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Cidades Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 08:28 - A | A

Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 08h:28 - A | A

Lei estadual

Eventos culturais de MT terão tendas violetas contra violência sexual

Contudo, o governador Mauro Mendes vetou o prazo de regulamentação da lei

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.476/2024, que institui a implementação de tendas violetas contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos do Estado. Entretanto, propôs veto parcial ao prazo de regulamentação da lei estadual, que é de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT).

Consta do texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (09.04), que o acolhimento por meio das tendas violetas é assegurado para toda mulher ou homem, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual ou idade. “As tendas violetas se constituem como espaço para acolhimento às vítimas que denunciem abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos, bem como para oferecer materiais informativos sobre prevenção à violência sexual, conscientizando sobre a importância do consentimento evidente antes de toda e qualquer interação sexual”, cita trecho do texto.

A lei cita como eventos culturais realizados em espaços públicos: blocos de carnaval de rua; rodas de samba em espaços públicos; apresentações culturais em praças públicas e apresentações culturais em feiras livres. O texto cita, ainda, que a política pública que visa coibir a violência sexual em espaços públicos deverá ocorrer por meio de um conjunto articulado de ações entre os órgãos do Estado e do sistema de justiça. Neste caso, os produtores culturais autorizados pela Prefeitura para realizar o evento público deverão comunicar ao órgão do Estado competente da ocorrência do evento cultural a ser realizado em espaço público para acionar a organização das tendas violetas.

Já o veto parcial do governador foi proposto com base na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, que opinou pela inconstitucionalidade material ao artigo 9º, que estabelece que o Poder Executivo regulamentará a Lei dentro do prazo de 30 dias. “por ilegitimidade do Poder Legislativo para fixação de prazo ao Poder Executivo para regulamentação de norma, conforme estabelecido pelo STF na ADI 4.727: violação ao art. 2º da Constituição Federal”, cita trecho do veto.

A mensagem do veto retorna para análise dos deputados, que submeterá a nova votação no Plenário da Casa, em um prazo regimental. 

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