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Cidades Terça-feira, 28 de Novembro de 2017, 13:40 - A | A

Terça-feira, 28 de Novembro de 2017, 13h:40 - A | A

até abril de 2019

Estado prorroga isenção de ICMS para taxistas

Redação VG Notícias

 

O governo do Estado prorrogou até abril de 2019 a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedida na aquisição de veículos novos, para utilização como táxi. A medida beneficia cerca de mil contribuintes que atuam somente como taxistas profissionais autônomos, incluindo também os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O benefício consta no Decreto 1.275, sendo retroativo a 26 de outubro. De acordo com o texto, a isenção do imposto terá vigência para vendas internas e interestaduais efetuadas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados.

Para usufruir da isenção, é necessário que o taxista exerça, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de táxi, e compre um veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos.

Outra condicionante é não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, outorgada à categoria.

Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o profissional deve apresentar documento que comprove a licença para o exercício da atividade de táxi e a autorização expedida pela Receita Federal concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A prorrogação da isenção atende deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorrogou a validade do benefício, por meio do Convênio ICMS 127/2017, durante reunião ordinária ocorrida no mês de setembro. O prazo final de vigência do Convênio era 31 de outubro.

IPVA - Outra isenção concedida a profissionais que atuam como taxistas é referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é restrito a um veículo por proprietário, podendo ser novo ou usado, e fica vigente durante o período em que o taxista permanecer na atividade.

Para requer a isenção, o profissional deve apresentar documento comprobatório, fornecido pelo órgão municipal competente, de que exerce a atividade taxista. Além disso, é necessário apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício anterior, do Certificado de Registro de Veículo e dos documentos pessoais.
A solicitação deve ser efetuada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), até o último dia estabelecido para registro ou licenciamento do veículo.

O benefício é amparado pela Lei nº 7.301/2000, que institui o imposto, e também pela Portaria 100/2001 da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que disciplina o reconhecimento de isenção.

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