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Cidades Domingo, 25 de Março de 2018, 16:36 - A | A

Domingo, 25 de Março de 2018, 16h:36 - A | A

Operação Crédito Podre

Estado irá investigar participação de servidores na sonegação de R$ 140 milhões em ICMS

Lucione Nazareth/ VG Notícias

CGE-MT

Controladoria Geral do Estado

Controladoria Geral do Estado

A Controladoria Geral do Estado irá instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a participação de servidores públicos e de pessoas jurídicas no suposto esquema que sonegou mais de R$ 140 milhões em ICMS.

O esquema foi descoberto por meio da “Operação Crédito Podre”, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) em dezembro de 2017 em cidades de Mato Grosso, São Paulo e Santa Catarina.

Na operação foram detidas mais de 17 pessoas, acusadas de terem participado de um esquema que comercializava produtos primários, principalmente grãos, para outros Estados, mas sem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo as investigações da Defaz, um levantamento apontou que mais de 1 bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso sem o devido recolhimento do ICMS, causando um prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

O Ministério Público Estadual denunciou Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Pereira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula, Alysson de Souza Figueiredo, Almir Cândido de Figueiredo e Wagner Florêncio Pimentel, por envolvimento no esquema. O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva acolheu denúncia e eles tornaram réu em ação criminal.

No âmbito da ação criminal, a Controladoria Geral do Estado requereu o compartilhamento das provas do processo a fim de instruir eventual processo administrativo disciplinar contra pessoa jurídica e servidores.

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, acolheu o pedido e determinou compartilhamento das provas da ação.

“Não há dúvida alguma da validade formal da prova emprestada, impondo-se, no caso de prova produzida em bojo de investigação pré-processual. Nesse sentido, é a jurisprudência: Deste modo, defiro o compartilhamento de provas contidas nestes autos com a CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MT”, diz trecho extraído dos autos.

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