O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.188, que dispõe da criação da Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso (PEETP), com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para o enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas no Estado. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (Iomat), desta terça-feira (08.09).
De acordo com a Lei, a PEETP é norteada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e seus Pactos de Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais.
Conforme o artigo 3º, para os efeitos da Lei, entende-se por tráfico de pessoas o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
Dentre os incisos deste artigo 3º, entende-se por exploração, a prostituição, exploração sexual, serviços forçados, escravatura. Já por rapto, entende-se a conduta de privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, entre outros. Fica então entendido que o tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para outro, dentro do território nacional. Sendo tráfico internacional de pessoas aquele realizado entre países distintos.
A lei também cria o Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (CETRAP/MT), que será vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
De acordo o artigo 12º da Lei nº 11.188, compete ao CETRAP/MT formular, monitorar e fiscalizar as políticas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas. Assim como coordenar as ações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, propor, acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmada entre o governo do Estado e os organismos nacionais, estaduais e internacionais nessa temática, e estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre o tema tráfico de pessoas.
Fica também de competência do Comitê, elaborar e apresentar, anualmente, à sociedade e aos Chefes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período.
O Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é composto por representantes da sociedade civil e pelo poder público, com a seguinte composição: Casa Civil, Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, Secretaria de Estado de Saúde – SES, Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJ, Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPE, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPE, Polícia Judiciária Civil – PJC, Polícia Militar – PM, Procuradoria-Geral do Estado – PGE, Universidade Estadual de Mato Grosso – UNEMAT, Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT.
Cada entidade ou instituição indicará um titular e um suplente para representá-lo no Pleno do CETRAP/MT, devendo este ter poder de decisão, no âmbito de cada Secretaria, órgão ou entidade.
“O Comitê será composto também por representantes e respectivos suplentes dos órgãos elencados nos incisos abaixo, que não integram a Administração Pública Estadual, Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – TRT, Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público do Trabalho – MPT, Defensoria Pública da União – DPU, Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, Polícia Federal – PF, Polícia Rodoviária Federal – PRF, Superintendência Regional do Trabalho – SRT, Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO”, diz trecho.
As entidades não governamentais, em funcionamento a pelo menos dois anos, deverão se reunir em assembleias para indicação de seus representantes e posterior eleição, nos termos de regulamento próprio. Os representantes serão indicados para mandato de três anos, admitindo-se recondução.
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