O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Luiz Henrique Lima declarou a revelia as empresas AKDD Eletrônicos e Papelaria Comércio e Representação de Serviço Ltda e D.A Aragão Comércio -ME. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC) publicado na quarta-feira (18.08).
Elas são investigadas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e contra a Administração Pública, após realização de auditoria em todos os certames licitatórios e contratos administrativos em que participou a empresa AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME, suspeita de ter usado empresas fantasmas para participar das licitações em que se consagrou vencedora.
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Conforme ofício encaminhado pela delegada de Polícia Judiciária Civil, Maria Alice Barros Martins Amorim, cita que após análise da auditoria realizada a equipe técnica constatou fatos graves como a participação de empresas de fachadas nos certames e conluio entre os participantes, caracterizando fraude à licitação.
“A equipe técnica em seu Relatório Técnico sugeriu que fosse realizada a citação da AKKD Eletrônicos e Papelaria Comércio e Representação de Serviços Ltda -ME. No entanto, apesar de devidamente citada, a Empresa AKKD Eletrônicos e Papelaria Comércio e Representação de Serviços Ltda -ME, não apresentou defesa”, cita trecho dos autos.
Consta ainda do relatório, que “em 09/08/2021, foi certificado nos autos que o prazo concedido para apresentação da defesa transcorreu in albis, sendo que para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, dispõe que: Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.”
“Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013)”, cita trecho do documento.
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