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Cidades Quinta-feira, 02 de Novembro de 2017, 09:00 - A | A

Quinta-feira, 02 de Novembro de 2017, 09h:00 - A | A

“ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS”

Empresa tem até segunda (06) para entregar perícia contábil em processo dos maquinários

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) indeferiu o pedido de prorrogação de prazo da empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda e a notificou para apresentar até a próxima segunda-feira (06.11), laudo pericial contábil no processo que investiga o “escândalo dos maquinários”.

A Tecnoeste é uma das empresas acusadas de superfaturamento no fornecimento de maquinários ao governo Estado, durante a gestão do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). Os fatos ocorreram em 2009.

A aquisição dos maquinários fazia parte do programa “MT 100% Equipado”, o total gasto foi de R$ 241 milhões. O recurso foi conseguido junto ao Banco Mundial de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Após denúncias de irregularidades, em 2010, a Auditoria Geral do Estado detectou a existência do rombo no processo licitatório.

O “escândalo dos maquinários” apura fraudes em licitações do Estado que podem chegar a R$ 44 milhões. O valor desviado dos cofres públicos teria sido utilizado para aquisição de 705 máquinas e equipamentos, distribuídos para todas os 141 municípios de Mato Grosso.

A Tecnoeste Máquina, cuja “matriz” fica localizada em Campo Grande (MS), ingressou com Recurso de Agravo contra as decisões do TCE que indeferiram o pedido de desmembramento da ação judicial e o pedido de perícia técnica.

Ela solicitou permissão para fazer uma perícia, analisando os valores oferecidos por outras empresas, na época, “a fim de demonstrar que o preço do produto oferecido e vendido para o Estado, condizia com o preço praticado no mercado. Alegou que não ocorreu o superfaturamento pela ausência de desoneração do ICMS”.

A empresa justificou ainda: “ao indeferir a produção de laudo técnico complementar acabou afastando a pretensão da empresa agravante de produzir prova pericial, o que é absolutamente ilegal, sobretudo porque pode trazer consequências que afetam o patrimônio da empresa, ou seja a restituição indevida da elevada quantia de R$ 1.677.611,69 milhão”.

Em agosto deste ano, conselheiro substituto Moises Maciel, acolheu o pedido da empresa e autorizou a perícia contábil a ser realizado em 30 dias.

A empresa Tecnoeste foi oficiada da decisão em 26 de setembro tendo assim até 26 de outubro para apresentar a perícia ao TCE. Conforme os autos, a contadora contratada para realizar a perícia apontou “complexidade na confecção do Parecer Pericial devido ao grande volume de documentos a serem analisados”, e por este motivo a empresa Tecnoeste requereu a prorrogação do prazo, em mais 15 dias, para entrega do documento ao TCE.

O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não acolheu o pedido da empresa apontando que o argumento utilizado por ele é “genérico”, não sendo constituído de fundamento fático e jurídico capaz de embarsa a justa causa.

“A Requerente não comprovou a ocorrência de evento alheio à sua vontade, que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, na forma que prescreve o artigo 223, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente no âmbito desta Corte, por força do artigo 144 do Regimento Interno TCE-MT. Além disso, destaco que outras empresas listiconsórtes no processo produziram laudo pericial dentro do prazo de 30 (trinta) dias incialmente conferido”, diz trecho da decisão do conselheiro.

Além disso, Luiz Carlos Pereira determinou a notificação da empresa apontado que o último dia para entregar a perícia contábil ao Tribunal de Contas é dia 06 de novembro, ou seja, na próxima segunda.

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