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Cidades Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021, 15:03 - A | A

Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021, 15h:03 - A | A

Abandono injustificado da obra

Empresa é multada em mais de R$ 279 mil por abandonar obras de três creches em VG

Rojane Marta/VG Notícias

Por abandono injustificado de obras de três creches em Várzea Grande, a empresa Nortec Consultoria foi multada em R$279.607.52 pelo município, declarada inidônea e proibida de ser contratada pelo Poder Público por um ano. A empresa ainda teve dois contratos rescindidos pelo município.

Ao todo foram instaurados dois processos administrativos contra a empresa, sendo que um que investigou o Contrato de Empreitada 10/2017 em que a empresa é acusada de abandonar as obras de duas unidades escolares, padrão FNDE, sendo uma no Residencial Ataíde Ferreira, no valor de R$ 1.927.228, e uma no Residencial São Mateus, no valor de R$ 2.028.862,34, e outro Contrato de Empreitada 08/2017, para construção de uma unidade escolar, padrão FNDE, no bairro Cidade de Deus no valor de R$ 1.363.383,46.

Nos processos administrativos citam que a Nortec requereu junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de forma amigável a rescisão contratual, entretanto, a fiscal do contrato aponta em seu relatório técnico irregularidades que ensejam uma suposta inexecução parcial do contrato.

A empresa sagrou vencedora na Concorrência Pública 09/2016, que no limiar do processo licitatório mostrou–se capacitada para construção de sete unidades de creches projeto padrão 1 – proinfância, projetos padronizados do FNDE, em regime de empreitada por preço global, conforme projetos do Ministério da Educação e FNDE.

Neste contrato firmado com a empresa, há dois lotes para execução sendo: Lote 04 - construção de uma unidade escolar, padrão FNDE, no Residencial Ataíde Ferreira, no valor de R$ 1.927.228, e construção de uma unidade escolar, padrão FNDE, localizada no Residencial São Mateus, no valor de R$ 2.028.862,34.

A expedição de Ordem de Início de Serviços se deu em 21 de fevereiro de 2017. Tendo prazo final para entrega na data de 21 de dezembro de 2017. Em decorrência do desbloqueio no Sistema Integrado de Execução Monitoramento e Controle – SIMEC do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE ter se dado apenas na data de 22 de junho de 2017, a municipalidade prorrogou a vigência do contrato passando a ser alterada a data final de entrega de execução, que estava previsto para 21 de dezembro de 2017, passando a ser abril de 2018.

Em 16 de fevereiro de 2018 foi concedido o 1º Termo Aditivo de valores pelos seguintes serviços: movimento de terra de fundação, superestrutura, sistema de vedação vertical, revestimentos e instalações elétricas, bem como prorrogação do contrato pelo período de 12 meses. Nesse norte foi concedido, de acordo com as especificações de cada obra os seguintes valores relacionados a título de aditivo de valor: Lote 04, Residencial Ataíde Ferreira, pactuado no valor de R$ 82.442,27; Lote 07 – Residencial São Matheus, no valor R$ 86.856,31. Em relação ao lote 4, construção de uma creche Tipo 1, Padrão FNDE no Residencial Ataíde Ferreira foram efetuados pagamentos no montante de R$ 845.210,50 referente aos boletins de medições – equivalente a 43,86, sendo R$ 37.556,54 do 1º Termo Aditivo equivalente a 45,55% e R$ 50.123,87 do 4º Termo Aditivo equivalente a 22,54%.

O cronograma de execução da obra estava previsto para 10 meses. No entanto, durante o lapso temporal de 36 meses de vigência do contrato a empresa concluiu apenas o percentual de 43,86% do montante da obra referente ao lote 4, de acordo com os boletins de medições apresentados. Nesse período a contratada conseguiu realizar somente as etapas de serviços preliminares, tais como: movimento de terra para fundação, fundações superestruturas e sistema de vedação vertical interno e externo (paredes), sistema de cobertura, impermeabilização, revestimento internos e externos, instalações elétricas, sanitárias, sistema de proteção contra incêndio e serviços complementares, serviços estes previstos no cronograma da própria empresa para serem executados em sete meses, entretanto, os mesmos ainda se encontram inacabados.

A empresa deixou de executar 56,14% da obra, que corresponde a R$ 1.082.017,51. Sendo que o último boletim de medição de serviços executados pela empresa para o lote 4 foi registrado como 27ª medição referente ao período de 11/04/2019 a 10/05/2019, posterior a isso não houve evolução de serviços.

A equipe Técnica de Fiscalização da SMECEL em visitas e vistorias realizadas periodicamente na obra evidenciou a inexecução de serviços e muita lentidão nas atividades desenvolvidas, falta de material no canteiro de obra, equipe reduzida em 15 funcionários e que os mesmos estão com pagamento em atraso, consequentemente acarretando sérios problemas com o descumprimento ao cronograma físico financeiro e a inexecução do objeto.

Ao todo, conforme processo, foram expedidas 16 notificações a empresa acerca dos seguintes fatos: realizar o serviço de locação da obra não respeitando os limites estabelecidos em projetos pactuados, acarretando atraso, haja vista a necessidade de refazimento dos serviços em decorrência do grave erro, necessidade de aumentar a equipe de trabalho, obra fechada e paralisação dos serviços sem autorização da Administração, pilar executado em divergência com o projeto e as normas vigentes, as alvenarias ao lado do banco da área de banho infantil 1 e 2 de h= 1,80 foram executados até o teto, em desacordo com o projeto.

Já em relação ao lote 07 – construção de uma creche Tipo 1, Padrão FNDE no Residencial São Mateus, foram efetuados pagamentos no montante de R$ 819.519.61, referentes aos 25 boletins de medição do contrato principal e 2 boletins de medição do 4 º Termo Aditivo.

Ainda, foram quitados 24 boletins de medição do contrato principal no valor de R$ 743.577,43 e 1 boletim de medição do 4º aditivo no valor de R$ 53. 929,98. A obra tinha o prazo de 10 meses previsto para sua execução, mas, durante o lapso temporal de 36 meses de vigência do contrato a empresa concluiu apenas o percentual de 37,54% do montante da obra, de acordo com os boletins de medições apresentados.

Neste lote, a empresa deixou de executar 62,45% da obra, que corresponde a R$ 1.267.302,01. Sendo que o último boletim de medição de serviços executados pela empresa foi registrado como 25ª medição referente ao período de 13/02/2019 a 14/03/2019 no valor de R$ 17.983,21 e versam sobre serviços 0,89%.

Ao todo foram expedidas 18 notificações a empresa acerca dos seguintes fatos: realizar o serviço de locação da obra não respeitando os limites estabelecidos em projetos pactuados, acarretando atraso, haja vista a necessidade de refazimento dos serviços em decorrência do grave erro, necessidade de aumentar a equipe de trabalho, obra fechada e paralisação dos serviços, inexecução dos serviços de encunhamento, conforme projeto e memorial descritivo, alvenaria executada em desconformidade com a especificação, inexecução das contravergas, atraso no cronograma da execução da obra, as alvenarias ao lado do banco da área de banho infantil 1 e 2 de h=1,80 foram executados até o teto, em desacordo com o projeto.

Ainda, neste lote foram concedidos aditivos de valores e vigência, sendo eles: - 1º Termo Aditivo – no valor de R$ 86.856,31 e pago um montante de R$ 39.573,32 restando um saldo de R$ 47.282,99; 2º Termo Aditivo – Vigência (prorrogação de prazo do referido contrato); 3º Termo Aditivo - no valor de R$ 67.073,30 e pago um montante de R$ 8.287,12 restando um saldo de R$ 58.786,18; e 4º Termo Aditivo – no valor de R$ 279.513,88 e pago um montante de R$ 75.942,18 restando um saldo de R$ 203.571,70.

Em 13 de fevereiro de 2020 foi expedida a Ordem de Paralisação de Serviços.

Neste contrato, referente as duas creches, a empresa foi multada em R$ 197.804,52, cumulada com a Suspensão do Direito de Contratar com a Administração Pública pelo prazo de um ano, cumulada com pena de Declaração de Inidoneidade, devendo proceder-se ao seu descredenciamento junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

A Secretaria de Administração, Procuradoria Geral do Município, Controle Interno e Secretaria Municipal de Finanças foram notificadas da decisão para formalizar o Termo de Rescisão Contratual; reter eventuais de créditos da empresa investigada até o limite da multa aplicada, caso esses valores não sejam suficientes para satisfazer o valor da multa em sua integralidade, sejam tomadas as providências necessárias para a inscrição da Nortec no rol de devedores do município.

Já o outro processo administrativo é referente ao Contrato de Empreitada 08/2017, com um lote para execução sendo: construção de uma unidade escolar, padrão FNDE, localizada na Rua das Águas Marinhas, Q:44, n.0, bairro Cidade de Deus, Várzea Grande, no valor de R$ 1.363.383,46.

Para este contrato, a expedição de Ordem de Início de Serviços se deu em 21 de fevereiro de 2017, tendo prazo final para entrega em abril de 2018. Sendo concedido aditivo de vigência, pelo período do contrato e de valores, no montante de R$36.152,25, representando 2.65% do valor do lote com serviços diversos e vigência de 12 meses.

Conforme relatório técnico da Fiscal do Contrato, foram efetuados o pagamento de 18 boletins no montante de R$ 596.979,45 equivalente a 43,79% e do valor de R$ 33.670,22 equivalente a 12,80% referente a 1ª medição do quarto termo aditivo, ou seja, a empresa Nortec de acordo com os boletins de medições e cronograma físico-financeiro executou apenas o percentual de 43,79% do montante da obra.

Segundo o relatório técnico o valor remanescente é de R$ 4.899,65, referente ao valor reajustado no 3º termo aditivo ao contrato, equivalente aos boletins da 15ª a 18ª medição. Ainda, “não houve evolução de serviços desde a última medição 18ª Medição – R$ 17.386,10, referente ao período de 16/07/2018 a 14/08/2018”.

Conforme relatório, a empresa deixou de executar 56,21% da obra, e que o descumprimento dos prazos por parte da contratada com a municipalidade, vem ocasionando sérios transtornos ao município e apresentando desgastes das estruturas edificadas e sem manifestar quanto ao inadimplemento da execução da obra objeto do contrato ou mesmo sem qualquer justificativa plausível, o que torna de logo, patente o descumprimento das cláusulas ajustadas no contrato.

O relatório aponta ainda que a obra é financiada por ações do Governo Federal o qual exige a obediência aos prazos estipulados para a liberação dos recursos, onde o não atendimento resulta em cancelamento dos repasses e consequentemente a perda de valores pelo Município e que a equipe Técnica de Fiscalização da obra em vistorias realizadas periodicamente, evidenciou a inexecução de serviços e muita lentidão nas atividades desenvolvidas, falta de material no canteiro de obra, equipe reduzida e insatisfeita, pois os mesmos se encontram com pagamento em atraso por parte da contratada, acarretando sérios problemas como o descumprimento ao cronograma físico-financeiro e a inexecução do objeto.

Ao todo, foram expedidas 31 notificações a empresa acerca dos seguintes fatos: realizar o serviço de locação da obra não respeitando os limites estabelecidos em projetos pactuados, acarretando atraso, haja vista a necessidade de refazimento dos serviços em decorrência de grave erro; necessidade de aumento da equipe de trabalho; obra fechada e paralisação dos serviços; inexecução dos serviços de encunhamento, conforme projeto e memorial descritivo, que em alguns vão de janelas não foram as contravergas, bem como o vão da esquadra não foi executado com a diferença de nível conforme projeto; falta de fixação da placa da construtora responsável pela execução da obra; fechamento da obra provisória (tapume) foi retirado, que as alvenarias ao lado do banco da área de banho infantil 1 e 2 da h=1,80 foram executados até o teto, em desacordo com o projeto; inconformidade na execução do projeto do muro e na execução do projeto do posto de transformação , conforme aprovação de Energisa.

Em 16 de fevereiro de 2018 foi firmado com a empresa o 1º Termo Aditivo de Serviços e Vigência no montante de R$ 36.152,25 representando 2,65% do valor do lote com serviços pactuados. “Contudo, a investigada deixou a obra paralisada e em total abandono, apesar de inexistir débitos da Administração com a empresa", diz relatório.

Ainda, foram concedidos aditivos de valor e vigência, sendo eles: 1º Termo Aditivo – no valor de R$ 36.152,25; 2º Termo Aditivo – Vigência (prorrogação de prazo do referido contrato); 3º Termo Aditivo – no valor de R$ 48.108,40 e pago um montante de R$ 8. 634,68 apresentando um saldo de R$ 39.473,72; 4º Termo Aditivo – no valor de R$ 262.991,73 e pago um montante de R$ 33.670,22 apresentando um saldo de R$ 229.321,51.

Diante disso, o município decidiu em multar a empresa, quanto a esse procedimento, no valor de R$ 81.803,00. “Considerando que no lote em tela, a investigada tendo por base os fundamentos contratuais e legais expostos, serve o presente para CIENTIFICAR da RESCISÃO do Contrato nº 08/2017, aplicando-se a sanção de multa no valor de R$ 81.803,00, cumulada com a Suspensão do Direito de Contratar com a Administração Pública pelo prazo de um ano, cumulada com a pena de Declaração de Inidoneidade, devendo proceder-se ao seu descredenciamento junto ao SICAF” decide o município.

A empresa tem dez dias para apresentar recurso.

Outro lado – A Nortec, em sede de defesa, alegou que o atraso de mais de cinco meses da obra e a indefinição da liberação do recurso do governo federal – FNDE, onde todo o planejamento foi alterado, trouxe à empresa insegurança em realizar a obra e não ter retorno financeiro. Afirmou ainda que requereu administrativamente Pedido de Reequilíbrio Financeiro em 27/04/2018 e 02/05/2018 e disse ter feito planejamento de construção de um canteiro central onde trabalharia a execução dos serviços de forma (carpintaria) e armação (ferragens), para os três lotes em que se sagrou vencedora para construção de creches.

Aduz, ainda, que o não cumprimento do prazo de execução das obras tem os seguintes fatores causadores: indefinição do recurso financeiro para o Lote 04 e 07. Através de demonstrativos gráficos afirma haver diferença de preços entre proposta x mercado. Alega, ainda, a existência de várias inconformidades entre Projetos e Planilhas de Preço (disponibilizado no edital), valores/quantitativos bem como de serviços extracontratuais. Ao final afirma não ter interesse em continuar a execução do contrato administrativo.

Já quanto ao segundo procedimento administrativo, a empresa alega que requereu administrativamente Pedido de Reequilíbrio Financeiro em 27/04/2018 e protocolado em 02/05/2018, uma vez que entre a data de publicação do edital e da apresentação da proposta é tecnicamente impossível a Licitante ter conhecimento aprofundado do objeto a ser contratado, cujo conhecimento adquire-se após a contratação ou durante ao ato construtivo.

Aduz que o atraso do serviço de terraplanagem a ser executado pelo contratante, foi um dos motivos impeditivos para que a investigada pudesse dar início a implantação do canteiro da obra. Afirma ter feito planejamento de construção de um canteiro central onde trabalharia a execução dos serviços de forma (carpintaria) e armação (ferragens), para os três lotes em que se sagrou vencedora para construção de creches. Assevera quanto à necessidade de revisão dos valores de alguns itens, a qual a investigada afirma ter informado em datas de protocolo de 02/05/ 2018 e 27/09/2018 e que sem a aprovação do realinhamento dos preços a obra é inexequível. Através de demonstrativos gráficos afirma haver diferença de preços entre proposta x mercado. Alega, ainda, a existência de várias inconformidades entre Projetos e Planilhas de Preço (disponibilizado no edital), valores/quantitativos bem como de serviços extracontratuais.

Assevera haver engano por parte do Relatório Técnico da SMECEL quanto aos serviços paralisados, salientando que houve evolução dos mesmos, tanto é que existe para concluir a medição de todos os serviços executados com os seguintes valores: 19ª Medição – FNDE – valor de R$ 35.823,06; 3º Medição do 4º Termo Aditivo – valor de R$ 11.572,40. Alega que no período de execução dos serviços atendeu-se a solicitação feita pela Equipe Técnica da SMCEL. Ao final afirma não ter interesse em continuar a execução do contrato administrativo, isto é concluir a obra objeto do contrato, requerendo a rescisão amigável do contrato administrativo, sem que não seja aplicada nenhuma penalidade, seja pecuniária ou administrativa.

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