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Cidades Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 10:00 - A | A

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reforma de praça

Empresa é condenada a devolver dinheiro público por receber sem executar serviço

Servidor foi condenado também a devolver recurso ao erário

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a empresa Construtora Kuluene Eireli a devolver R$ 123.063,58 por irregularidades na reforma de praça no município de Tapurah, a 414 km de Cuiabá. A empresa deverá pagar ainda multa no valor de R$ 6.153,179 mil.  

A decisão consta do processo de Tomada de Contas Especial aberto em 2021 para apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato 39/2020, celebrado entre a Prefeitura de Tapurah e a Construtora Kuluene Eireli, destinado à reforma da Praça da Juventude do Município, no valor de R$ 1.968.785,35 milhão.  

Segundo relatório técnico do TCE, entre os meses de agosto a dezembro de 2020, na gestão de Iraldo Ebertz, o município pagou R$ 1.286.186,34 milhão à empresa pelos serviços até então executados, e que 15 de abril 2021, a obra foi suspensa por determinação da Comissão de Tomada de Contas Especial. Posteriormente, em 03 de agosto daquele ano, o contrato foi prorrogado, porém, o serviço não foi finalizado.  

Consta do procedimento, ficou evidenciado que foram efetuados pagamentos sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços ou de forma diversa da aprovada no projeto. Além disso, identificou que o atual gestor, Carlos Alberto Capeletti, deixou de instaurar processo administrativo diante da inexecução parcial do Contrato nº 39/2020.  

O relator da Tomada de Contas Especial, conselheiro José Carlos Novelli, ficou comprovado nos autos que os pagamentos foram realizados pela Prefeitura com fundamento em medições realizadas por um servidor tecnicamente capacitado para aferição da execução do objeto contratual, tanto do ponto de vista da qualidade do serviço quanto do cumprimento do seu cronograma.  

“Desse modo, para os itens 1.1 (administração local), 4.3 (execução de passeio (calçada), e 4.6 (execução de passeio em piso intertravado com bloco retangular colorido), a responsabilidade do Sr. Eduardo Costa Galvão, engenheiro e fiscal do contrato, é inafastável, uma vez que mediu e atestou serviços em desconformidade com o orçamento e cronograma da obra, dando causa ao pagamento indevido à empresa contratada no importe de R$ 123.063,58”, diz trecho do voto.

Diante disso, Novelli condenou o servidor e a empresa Construtora Kuluene Eireli, a restituição solidária ao erário, com recursos próprios, do montante de R$ 123.063,58, assim como recomendar à atual gestão que aprimore seus controles internos administrativos relacionados ao acompanhamento das obrigações contratuais por parte das empresas contratadas, instaurando, sempre que o caso exigir, o devido processo de responsabilização administrativa contratual.

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