O juiz da Quarta Vara Cível do Fórum de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, condenou a empresa Pantanal, responsável pelo transporte coletivo da Capital, por danos morais, após, um de seus funcionários utilizar expressões homofóbicas para agredir verbalmente um passageiro.
O caso aconteceu em 2012. O passageiro - autor da ação - informou que ao sair da faculdade, no período noturno, tentou entrar no ônibus, que estava lotado. Ele teve uma discussão com o fiscal que tentou impedir seu embarque utilizando palavras de cunho pejorativo, tais como “florzinha”, “viadinho” (sic), “bichinha”.
A ação narra que o motorista iniciou o trajeto e o autor pediu que ele abrisse a porta para soltar sua perna, o que foi negado, de forma que o requerente fez força com as mãos para afrouxar a porta, liberando a perna e prendendo a mão. Novamente, o autor pediu ao motorista que abrisse a porta, mas este disse que só abriria quando o requerente parasse de gritar, mesmo havendo outros passageiros intervindo em apoio ao autor.
O juiz condenou a empresa por conta das atitudes do monitor de trânsito, que ofendeu verbalmente o autor por conta de sua orientação sexual, e do motorista do ônibus, que fechou a porta com partes do corpo do autor para fora.
A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça em grau de Apelação. Ao analisar o assunto os desembargadores mantiveram a condenação, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 20 mil.
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