A empresa Prime Consultoria e Assessoramento Empresarial Ltda, com sede no Rio Grande do Norte, protocolou denúncia contra a Prefeitura de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá), por irregularidades no Pregão Presencial SRP 028/2019 de R$ 137.835,99 mil para contratar empresa para gerenciar e controlar frota de veículos do município.
Consta da Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar, que denunciante afirmou itens 3.2.2 e 3.2.3 do Edital, consistente na vedação de participação de empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, apontando que a exigência é excessiva, uma vez que somente a Declaração de Inidoneidade é que gera efeitos em todos as esferas administrativas.
Além disso, a empresa afirmou que o item 8.11.6 do Edital veda a oferta de taxa de administração negativa, configurando exigência restritiva de competitividade sob alegação de que o Tribunal de Contas da União possui entendimento pela aceitação de taxa negativa e, portanto, essa vedação deveria ser corrigida.
Ela ainda questionou a validade do item 1 do Termo de Referência, o qual, segundo a Prime Consultoria, não fixa a quantidade de estabelecimentos credenciados e suas regiões para atender o objeto do contrato, o que para ela dificulta a formalização de proposta.
“A falta de previsão editalícia quanto aos critérios de atualização monetária da data do efetivo cumprimento da obrigação (apresentação da NF) até a data efetiva do pagamento, o que afrontaria a Lei de Licitações. Que o item 5 do Edital estabelece a forma pela qual a empresa vencedora deverá fornecer os serviços objeto da licitação e que nele consta a exigência de que a empresa também deverá disponibilizar módulo de rastreamento veicular, que a seu versubverte a finalidade da licitação com seu possível direcionamento, uma vez que somente uma empresa no mercado pode atender a essa exigência”, diz trecho extraído das alegações da empresa requerendo as correções do edital.
Ao analisar a Representação, Moises Maciel destacou que os argumentos fáticos-jurídicos apresentados pela Prime Consultoria só são capazes de autorizar de plano a admissão da Representação, mas não de assegurar, cautelarmente, suspensão do certame, sem que antes seja notificado a Prefeitura de Confresa para se manifestar para prestar informações acerca dos fatos denunciados.
“Posto isso, preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno deste Tribunal, RECEBO a presente Representação de Natureza Externa, porém, POSTERGO a apreciação quanto à concessão ou não da medida cautelar pleiteada pela Representante, por entender ser imprescindível para a formação de minha convicção, a notificação do Sr. Ronio Condão, Prefeito Municipal de Confresa, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre os fatos representados no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias”, diz trecho extraído da decisão.
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