O prefeito Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 5.089/2023, que estabelece prazo para concessão de transferência escolar nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Várzea Grande. A lei de autoria da vereadora Eucaris Terezinha de Arruda Barros (MDB) facilita o processo de matrículas em outras unidades escolares.
"Considerando que na rede estadual de ensino a Lei nº 7338/2000 estabelece esse prazo para a realização da transferência escolar", justifica a parlamentar.
A nova redação ao artigo 33 inciso V aprovada pela Câmara Municipal acrescenta dispositivos a Lei Ordinária nº 2.363/2001, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Ensino do município de Várzea Grande. “Ficam as escolas públicas da rede municipal de ensino de Várzea Grande obrigadas a expedir a transferência do aluno(a), quando solicitada, no prazo de cinco dias úteis”, cita trecho da norma publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta segunda-feira (19.06).
Ainda segundo a lei, dica a Unidade Escolar responsável em incluir no Regimento Escolar.
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