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Cidades Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022, 09:03 - A | A

Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022, 09h:03 - A | A

ADIADO

Em meio aos estragos causados pelas chuvas, Prefeitura em MT adia início do ano letivo

O prefeito considerou a má conservação das estradas e a destruição de pontes em virtude das chuvas intensas

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Vale de São Domingos (a 491 km de Cuiabá), Geraldo Martins da Silva (DEM) publicou decreto nº 16/2022 adiando o início do ano letivo para próxima segunda-feira (14.02) em razão das chuvas intensas que atingiram a região.

“Declaro a prorrogação do início do ano letivo para o dia 14 de fevereiro de 2022 no município de Vale de São Domingos afetado por chuvas intensas e dá outras providências”, cita trecho da publicação, que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM), desta segunda-feira (07).

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O prefeito também considerou o decreto que declara estado de calamidade pública na área do município, publicado em 04 de fevereiro, bem como, considerou a má conservação das estradas e a destruição de pontes em virtude das chuvas intensas ocorridas no município, colocando em risco a segurança dos alunos.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA 

DECRETO Nº 16/2022 04 DE FEVEREIRO DE 2022

“DECLARO A PRORROGAÇÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Vale de São Domingos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal, art. 65 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e suas alterações, e art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, CONSIDERANDO: O DECRETO DE Nº 15/2022 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, que declarou estado de calamidade pública na área do município.

CONSIDERANDO: A má conservação das estradas e a destruição de pontes em virtude das chuvas intensas ocorridas no município colocando em risco a segurança dos alunos.
Art. 1º - Fica prorrogado o início do ano letivo para o dia 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Vale de São Domingos-MT., aos 04 do mês de Fevereiro de 2022.
Geraldo Martins da Silva
Prefeito Municipal

 

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