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Cidades Quinta-feira, 19 de Março de 2020, 17:59 - A | A

Quinta-feira, 19 de Março de 2020, 17h:59 - A | A

Efeito Coronavírus

Em caráter temporário, TCE-MT autoriza emissão de certidão positiva com efeito de negativa

Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, autorizou, excepcionalmente e por período limitado, a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. A decisão foi publicada em portaria (nº 45/2020) que circula no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (19.03).

De acordo com o documento, as certidões devem ser emitidas até 1º de abril às unidades gestoras, que deverão solicitá-las por meio do “Portal de Serviços” disponível no site do TCE-MT (https://servicos.tce.mt.gov.br/certidao).

Ainda conforme a portaria, os pedidos urgentes, que versem sobre direitos passíveis de perecimento no período de vigência das Portarias nº 42 e 44/2020 do TCE-MT, deverão ser efetuados junto à Presidência da Corte de Contas, por meio do e-mail [email protected].

A portaria 42/2020 do TCE-MT, publicada em 16 de março, dispõe sobre medidas, de caráter temporário, para mitigar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e a 44/2020, publicada em 18 de março, suspende todas as atividades do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC) por dez dias, devido ao avanço do vírus no Brasil e da contabilização de casos suspeitos dentro de ambos os órgãos.

Certidão Negativa - A autorização para expedição de certidão positiva com efeito de negativa leva em consideração os inúmeros requerimentos relatando dificuldades no encerramento contábil para o exercício de 2019, que atrasaram as remessas no sistema APLIC e, consequentemente, impedem a obtenção de certidão negativa de débitos por parte dos municípios, o que, inclusive, culminou na publicação da Decisão Administrativa nº 3/2020-TCE/MT.

Isso porque, os requerimentos de certidão negativa de débitos apresentados pelos gestores da administração municipal têm como um dos objetivos a assinatura de convênios com diversas finalidades sociais, incluindo para demandas na área da saúde.

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