A juíza da 18ª Zona Eleitoral, Edna Ederli Coutinho, determinou o arquivamento da ação penal contra o morador do município de Mirassol D’Oeste (a 329 km de Cuiabá), identificado como F.H.I, que havia utilizado da rede social, Facebook, para afirmar que o ex-prefeito, Elias Mendes Leal Filho (PSD), estava “se cagando todo com medo de perder a eleição” e ainda o acusado de “lesar aos cofres públicos”.
De acordo com os autos, a publicação do morador contra o ex-prefeito da cidade ocorreu durante as eleições de 2016, a qual Elias Mendes concorreu sendo o candidato mais votado do município ao obter 7.830 dos votos. Porém, ele não assumiu porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) manteve a sua inelegibilidade por ato de improbidade administrativa.
Diante da postagem, Mendes ingressou com queixa crime contra um eleitor da cidade por calúnia e difamação. A juíza Edna Ederli Coutinho, julgou parcialmente procedente a ação e condenou o morador ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, além de determinar realização de audiência de instrução para este mês de outubro.
Em audiência realizada na última segunda-feira (23.10), o ex-prefeito e morador entraram em acordo encerrando o processo. Conforme o termo de audiência, o morador pediu “perdão” e se dispôs a atender pedido de compensação pelo dano causado.
O documento cita que Elias Mendes perdoou o cidadão, e requereu que o mesmo publique, em seu perfil no Facebook, pedido de desculpas e compartilhe a postagem em dois veiculos de comunicação do Mirassol D’Oeste.
“O requerido concordou integralmente com a condição da vítima. As partes lavraram na audiência o texto a ser publicado pelo requerido nos seguintes termos: No período da campanha eleitoral de 2016 na qual o Senhor Elias Mendes Leal Filho era na ocasião candidato a Prefeito de Mirassol D’oeste. Mediante a uma postagem que o Senhor Elias postou no facebook sobre a situação do frigorifico e eu de forma leviana redigi: “Esse papel eu consigo fazer em meu computador não prova nada que você está falando a verdade, as urnas vão dizer é eu aposto que você está se cagando todo com medo de perder a eleição e o rombo da prefeitura ser descoberto”. Por esse motivo de forma sem pensar disse coisas que afetasse a moral do pai de família, peço sinceramente desculpas pelo ocorrido me arrependendo prontamente do acontecido”, diz trecho extraído da publicação.
Diante disso, a juíza Edna Ederli Coutinho determinou o arquivamento da ação contra o morador de Mirassol D’Oeste, como também anulou a multa aplicada a ele.
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