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Cidades Domingo, 12 de Janeiro de 2025, 10:30 - A | A

Domingo, 12 de Janeiro de 2025, 10h:30 - A | A

decisão da sema

Após ser eleita, Flávia Moretti anula multa ambiental de R$ 600 mil de empresa

Moretti atuou como advogada da empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda

Lázaro Thor/VGN

A prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), conseguiu anular uma multa de R$ 600 mil aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) à empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda. A decisão foi publicada em 11 de dezembro de 2024.

A empresa enfrentava acusações ambientais graves, tais como o lançamento de resíduos a céu aberto, armazenamento inadequado de materiais perigosos, operação em desacordo com a licença ambiental e lançamento de efluentes em volume superior à capacidade do sistema de tratamento.

Em sessão realizada em 25 de outubro de 2024, a 1ª Junta de Julgamento de Recursos (JJR) deliberou sobre o processo nº 9779/2022, envolvendo a PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda. Inicialmente, o auto de infração nº 22013242, datado de fevereiro de 2022, havia sido homologado pela Decisão Administrativa nº 254/SGPA/SEMA/2023, que determinava a aplicação de multa no valor de R$ 600.000,00.

No recurso apresentado pela PB Brasil, no qual Moretti e sua sócia, Gisele Gaudêncio Alves da Silva, figuram como representantes, a empresa questionou a legitimidade das acusações, alegando a inexistência de nexo causal entre os danos apontados e suas operações. Adicionalmente, solicitou a redução da multa ou sua conversão em prestação de serviços ambientais. O relator havia dado provimento parcial ao recurso, reduzindo a penalidade para R$ 150.000,00.

Leia mais sobre o assunto: Após ser eleita, Moretti é nomeada advogada de cliente que vai receber precatório de R$ 140 mil do município

Entretanto, o julgamento tomou outro rumo com a manifestação do representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), William Khalil. Em voto divergente, Khalil apontou a existência de um vício insanável no processo, destacando que a empresa não foi devidamente intimada acerca de uma manifestação técnica apresentada antes da decisão administrativa.

A maioria dos membros da 1ª JJR acompanhou o voto divergente, reconhecendo a nulidade do auto de infração com fundamento no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1.436/2022. Dessa forma, o processo foi arquivado.

 

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