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Política Segunda-feira, 05 de Junho de 2017, 11:45 - A | A

Segunda-feira, 05 de Junho de 2017, 11h:45 - A | A

Mirassol D’Oeste

Justiça eleitoral de MT mantém cassação de prefeito e município terá nova eleição

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Elias Mendes Leal Filho

ex-prefeito de Mirassol D’Oeste, Elias Mendes Leal Filho

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Mirassol D’Oeste (a 329 km de Cuiabá), Elias Mendes Leal Filho (PSD). Elias foi candidato mais votado no município, nas eleições de 2016, porém, não tomou posse no cargo devido à condenação da Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou ano passado, com Ação de Impugnação contra a candidatura Elias Mendes a prefeito de Mirassol D’Oeste. Na época, o socialdemocrata ocupava o cargo de prefeito e lançou candidatura buscando a reeleição.

Na Ação, o MPE apontou que Elias teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidade insanável, quando exerceu o cargo de prefeito de Curvelândia (a 311 km de Cuiabá), no mandato compreendido entre os anos de 2005 a 2008. Na ocasião, ele foi condenado pelo TCU a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 132.922,55 mil.

Conforme o Ministério Público, a condenação foi aplicada após constatação de que o então prefeito de Curvelândia havia recebido o valor de R$ 120 mil do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para recuperação de 25 km de estrada e não executou o objeto do convênio em sua totalidade.
Além da irregularidade relacionada à execução do convênio, o MPE ressaltou que a Controladoria Geral da União constatou que houve emissão de cinco cheques sem fundos, no valor total de R$ 9 mil e a existência de 17 cheques sacados no montante de R$ 70 mil, sem a equivalência com os serviços executados.

Apurou-se, também, que foram realizados pagamentos indevidos por serviços não executados que acarretaram um prejuízo ao erário no montante de R$ 59 mil. Foram verificados, inclusive, indícios de montagem de propostas para simular procedimento licitatório, bem como notas fiscais da obra atestadas por servidor não designado formalmente.

Diante dos fatos, o Ministério Público propôs representação contra Elias Mendes requerendo o indeferimento do registro de Elias Mendes e do seu vice Marcel de Sá Pereira.

Em setembro de 2016, a juíza da 18ª Zona Eleitoral, Edna Ederli Coutinho, acatou os argumentos do MPE e indeferiu o registro de candidatura Elias Mendes ao cargo de prefeito de Mirassol D’Oeste. Na sentença, o então candidato também foi declarado inelegível até o ano de 2024, tendo em vista que a decisão do Tribunal de Contas da União que serviu de subsídio para a sentença judicial transitou em julgado em março de 2016.

Mesmo com a decisão, Elias Mendes continuou na disputa pela Prefeitura da cidade, por meio de recurso, e conseguiu ser o candidato a prefeito mais votado ao obter 7.830 dos votos nas urnas, o equivalente a 52,25% do total.

O TRE/MT em negou o recurso de Elias e manteve sua candidatura indeferida. Além disso, foi determinada realização de novas eleições em Mirassol D’Oeste em data a ser definida pela Justiça Eleitoral pelo fato de que Elias obteve mais de 50% dos votos na cidade.

Atualmente Mirassol D’Oeste é comandada pela presidente da Câmara de Vereadores do município, a vereadora Marinez Campos (PTB).

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