De modo a evitar a proliferação do novo coronavírus, todos os serviços oferecidos de forma eletrônica pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) estarão serão suspensos presencialmente, conforme prevê o decreto assinado pelo governador Mauro Mendes nessa sexta-feira (20.03).
Com isso, serviços como: Licenciamento Anual de Veículo, emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas; segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Internacional para Dirigir e troca para a CNH definitiva, serão oferecidos pelo próprio site do Detran ou pelo aplicativo MT Cidadão, disponível para Android e iOS.
Todos esses serviços podem ser podem ser acessados 24 horas por dia, sem que seja necessário o deslocamento a qualquer unidade do Detran.
Além disso, também é possível realizar a consulta a informações de veículo; informações de condutor; resultado de Recurso de Infração; Certidão Negativa de Multa; emissão da Certidão de Condutor; validar documentos; Certidão de Propriedade; consulta a valores e taxas de serviços e extrato de multa do Detran.
A partir da próxima segunda-feira (23.03), o Departamento irá realizar atendimento ao público das 7h30min às 13h30min, apenas para serviços exclusivamentes presenciais, como: entrega da Carteira Nacional de Habilitação, transferência de propriedade, emplacamento, troca da placa Mercosul, segunda via do Certificado do Registro do Veículo (CRV), vistoria, comunicação de venda de veículo.
Ainda, considerando a proibição da utilização do sistema biométrico, estabelecida no artigo 4° do Decreto Estadual n° 416 de 20/03/2020, o Detran-MT suspende os serviços de primeira habilitação e renovação da CNH.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também publicou na última quinta-feira (19.03) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Assim, fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Foram suspensos os prazos de apresentação de: vencimento das infrações (defesa da autuação); recursos de multa; defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação; identificação do condutor infrator (transferência de pontuação); transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; emplacamento dos veículos; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, valendo também para a Permissão para Dirigir (PPD).
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