O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), José Zuquim Nogueira, acolheu pedido das 400 famílias que ocupam o Residencial Jequitibá, na região da Rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande, e suspendeu a decisão que determinou a desocupação do local.
As famílias ingressaram com Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, alegando que ocuparam o conjunto habitacional em abril de 2018 sendo que na época as obras estavam paralisadas e inacabadas.
Em sua decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira, apontou que entendo pertinente a análise dos fatos com cautela e prudência, “ultrapassando os limites frios da lei para buscar analisar a realidade fática contemporânea e as consequências práticas” da decisão judicial quanto a desocupação do Residencial.
Segundo ele, a desocupação do conjunto habitacional afetará o “cotidiano de um número grande de pessoas, que certamente não tem, no momento, sequer um lugar para se abrigar, até porque, o Estado não tem como amparar, de súbito, um número considerável de famílias, circunstâncias que deflagrariam outras consequências indiretas”.
“Dessa forma, em que pese a judiciosa decisão proferida pelo juízo de origem, se mostra pertinente a suspensão dos efeitos do decisum atacado, até o pronunciamento do colegiado acerca do mérito recursal, que envolve questão sensível e impactante para a sociedade. Com essas considerações, defiro a liminar, para atribuir efeito suspensivo ao presente recurso”, diz trecho da decisão.
Além disso, o magistrado encaminhou o caso das famílias que ocupam o Residencial Jequitibá para à Central de Conciliação e Mediação de 2º grau (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPMCSC/TJMT) para tentativa de solução amigável, com a Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda (responsável pela construção do conjunto habitacional).
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