O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou denúncia contra a Secretaria de Estado de Cidades (Secid/MT), por supostas irregularidades no processo licitatório que contratou a construtora de Cuiabá por R$ 15,3 milhões para construção de Zona de Processamento de Exportação no município de Cáceres (a 216 km de Cuiabá).
De acordo com o processo de Relatório de Controle Externo Simultâneo, elaborado pela Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), com exame sobre a conformidade do Edital da Concorrência 004/2016 da Secretaria de Estado de Cidades (Secid/MT), cujo objetivo foi a seleção e contratação de empresa para execução de obra de Implantação da Zona de Processamento de Exportação no município de Cáceres, com valor estimado de R$ 17.050.897,77 milhões.
Após análise dos documentos enviados pela Secid/MT, com destaque para a verificação e análise da qualificação técnica exigida no edital, a SECEX concluiu que o edital comportava exigências além das constantes do rol da Lei de Licitações, em relação à exigência de profissionais qualificados no quadro permanente dos licitantes no ato da abertura das propostas.
A Comissão Permanente de Licitação da pasta apresentou defesa justificando as razões da inserção da referida cláusula no edital, e afirmou que não existiu qualquer restrição à participação de empresas interessadas, uma vez que a comprovação de qualificação técnica não se restringe apenas ao vínculo regido pela legislação trabalhista, admitindo também prova mediante contrato de prestação de serviço, instrumento que não gera vínculo empregatício.
Após analisar as defesas, a equipe de auditoria manifestou-se pelo arquivamento dos autos, por ficar comprovada a inexistência da restrição aventada, informando que os aspectos relevantes da implantação da ZPE de Cáceres serão tratados em processo que tramita no TCE e que trata do Levantamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), acerca da Implantação da Zona de Processamento em Cáceres.
O Ministério Público de Contas, após examinar o processo acompanhou a manifestação técnica, opinando também pelo arquivamento dos autos.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, apontou em seu voto que nos autos não trazem elementos que indiquem a existência de restrição no edital de Concorrência 004/2016, nem que a desclassificação das licitantes ocorreu em razão das exigências das cláusulas mencionadas, mas por desconformidades em suas próprias propostas, conforme explicitado na instrução processual, além do fato de que a questão está sendo solucionada via judicial.
Segundo ele, as empresas foram desclassificadas pelo setor de Licitação da Secid/MT em decorrência de omissões em suas escalas salariais, por apresentarem preços superiores ao orçado pela Administração e por manipulação de composições de preços unitários.
Além disso, o conselheiro citou ainda que a empresa Primus Incorporação e Construção Ltda, com sede em Cuiabá, foi declarada vencedora do processo licitatório da Secid/MT por meio de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). A empresa irá executar a obra da ZPE pelo valor de R$ 15.392.234,14 milhões.
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