O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga contrato de R$ 14 milhões da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) voltado a locação de caminhonetes para atender a Polícia Militar de Mato Grosso.
O oticias teve acesso a uma Representação Natureza Externa protocolada no TCE por uma Sociedade Anônima que aponta indícios de ilegalidade no Contrato 082/2018/SESP que teve como objeto a contratação da empresa Locavel Serviços Ltda, com sede na cidade de Belém do Pará, para locação de 200 caminhonetes, modelo Amarok, ao custo total de R$ 14.040.000,00 milhões, para servir como viatura policial. O contrato tem vigência até 31 de junho de 2019.
A contratação, efetuada em 01 de agosto de 2018, ocorreu por meio da adesão da Ata de Registro de Preços nº 002/2017 oriundo do Pregão Eletrônico nº 011/2017, ambos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará.
A denunciante cita que em 10 setembro do ano passado, a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso contratou por meio do Pregão Eletrônico nº 016/2018/SESP, a empresa paulista Zetta Frotas Ltda, por R$ 13.249.992 milhões, para locar 240 caminhonetes, mesmo objeto da adesão feita pela pasta.
Além disso, o preço unitário mensal de cada veículo locados pela Zetta ficou em R$ 5.520,83 mil (licitação do Estado), enquanto que os locados pela Locavel (por meio da adesão) ficou ao custo unitário mensal de R$ 5.850,00 mil, ou seja, uma diferença de R$ 329,17 por cada veículo – se comparado as duas contratações.
Ainda na Representação, o denunciante afirma que foi inserido, de forma ilegal, adaptações nas caminhonetes que não constava originalmente no lote aderido da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, sendo ele: “CELA”- compartimento para transporte de presos.
“Em outras palavras, o lote 22 da Ata de Registro de Preços do Pará não contém o item cela, no entanto, visando adaptar a necessidade do Estado à adesão ilegal, o Estado acrescentou elemento que não existia no respectivo lote”, diz trecho da Representação.
Diante disso, a Sociedade Anônima requereu que o Tribunal de Contas conceda liminar para suspender provisoriamente o Contrato 082/2018/SESP, comunicando-se, de imediato, a Secretária de Estado Segurança Pública, através de oficio, a suspensão até a decisão de mérito do TCE na presente Representação.
Além disso, ela requereu, no mérito, a procedência da presente Representação a fim de que seja anulado/revogado o Contrato nº 082/2018/SESP.
Outro Lado – A SESP-MT emitiu uma nota negando a irregularidade na contratação e informando que ainda não foi notificada com relação a suposta Representação. Veja nota íntegra abaixo:
Nota de Esclarecimento
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) não foi notificada com relação a esta suposta representação. No entanto, esclarece que os apontamentos feitos pela imprensa que teriam motivado a denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) são improcedentes.
Isso porque o valor do aluguel de cada veículo previsto no contrato firmado com a empresa Locavel Serviços LTDA é de R$ 5.850,00 com o item cela incluso. Já o valor alegado pelo(a) autor(a) da representação, de R$ 5.520,83, que consta no lote 02 da ata de registro de preços n° 01/2018 da Sesp é referente a veículo sem cela, ou seja, não se trata do mesmo veículo contratado pela ata de registro de preços do Estado do Pará.
O veículo então contratado pela ata de registro de preço do Pregão Eletrônico 11/2017-SEGUP/PA é correspondente ao veículo descrito no lote 03 da ata da Sesp, cujo valor unitário mensal é de R$ 6.250,00, portanto, menos vantajoso em relação ao registro de R$ 5.850,00 referente ao mesmo tipo de veículo.
Vale ressaltar que a opção pela ata que contemplou a empresa Locavel ocorreu justamente pela economia gerada no valor do contrato, sem prejuízo ao atendimento do interesse público e respeitando a finalidade do processo licitatório, que é a economicidade.
A Sesp-MT acrescenta que aguarda a suposta notificação do TCE-MT para, então, apresentar a manifestação formal ao órgão.
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