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Cidades Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019, 09:53 - A | A

Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019, 09h:53 - A | A

em crise

Decreto corta despesas na Prefeitura de Cáceres; Eventos e pagamento de horas extras estão suspensos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Prefeitura de Cáceres

 

O prefeito de Cáceres (a 222 km de Cuiabá), Francis Maris Cruz (PSDB), publicou Decreto de contenção de despesas públicas que inclui, entre outras medidas, contenção do consumo de energia elétrica e a suspensão de eventos e licença prêmio aos servidores. As medidas foram publicadas na edição desta terça-feira (22.01) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

CLIQUE E CONFIRA DECRETO

De acordo com Decreto 26, de 14 de janeiro de 2019, a partir agora ficam limitadas todas as despesas de custeio e investimentos de todos os órgãos da Prefeitura de Cáceres, inclusive as despesas com pessoal e encargos sociais, e que sejam atendidas com recursos próprios do Tesouro Municipal.

Na publicação cita que o município não irá mais permitir a realização de horas extras de servidores municipais, superiores a 60 horas (ressalvados os casos motivados no inadiável interesse público e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal); proibição do pagamento de horas extras aos servidores comissionados (como por exemplo secretários municipais).

Consta da publicação, a contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas: vedado a cessão ou locação de veículos; racionalização no consumo de combustível; suspensão de eventos; suspensão de licença com ônus para o município; e vedada a conversão de licença-prêmio em numerários.

No Decreto ficou estabelecido que serão permitidos, somente com expressa autorização do prefeito Francis Maris Cruz, a nomeação de novos servidores; novos afastamentos ou cedências de servidores para órgãos federais, estaduais ou municiais, excetuadas as hipóteses em que não haja quaisquer ônus para o município; conversões de férias em numerários; concessões de diárias, excetuadas as destinadas aos motoristas de ambulâncias, membros do Conselho Tutelar e ao prefeito, a quem fica reservado o exercício do juízo de oportunidade e conveniência no ato de cada autorização; concessões de novas gratificações e nomeação em cargo em comissão; e a concessões de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações de substitutos.

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