O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a lei nº 4.989/2022, que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE a receber imóvel em doação no bairro Chapéu do Sol, no município.
A área doada pela empresa Ductievicz Incorporadora Ltda, corresponde a 15.293,15 m² com perímetro de 719,77.
Segundo a lei, no imóvel está edificada a Estação de Tratamento de Esgoto ETE Chapéu do Sol. O Termo de Compromisso n° 005/2018, firmado entre a autarquia e a incorporadora cita que o imóvel será doado ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, sem quaisquer dividas ou ônus reais.
O DAE fica responsável por arcar com todas as despesas decorrentes da doação, inclusive as de lavratura e registro da competente escritura pública de doação.
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VEJA NA ÍNTEGRA
LEI Nº 4.989/2022
Altera a Lei Municipal n.º 4.859/2021, a qual autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE a receber imóvel em doação e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica altera o art. 1°, da Lei Municipal n.º 4.859/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°Fica autorizado o Departamento de Água e Esgoto – DAE a receber em doação, de Ductievicz Incorporadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 04.187.487/0001-14, um imóvel urbano situado na Avenida Universitária, Bairro Chapéu do Sol, Várzea Grande - MT, com área de 15.293,15 m² (quinze mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e quinze centímetros quadrados), com perímetro de 719,77m, de acordo com os limites e confrontações dispostos na matrícula nº 120.689, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grande-MT, com a seguinte descrição georreferenciada pelo sistema IJTM (MC 57ºWG – SIRGAS 2000) e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E35-V-55, definido pelas coordenadas E: 587.090,784 m e N: 8.276.782,707 m; confrontando com Área remanescente - Matrícula 112.729, seguindo pelo azimute 245° 26' 15" e distância de 291,12 m, até o vértice E35-V-56, definido pelas coordenadas E: 586.826,007 m e N: 8.276.661,693 m; confrontando com Área remanescente - Matrícula 112.729, seguindo pelo azimute 155° 26' 15" e distância de 50,00 m, até o vértice E35-V-57, definido pelas coordenadas E: 586.846,792 m e N: 8.276.616,217 m; confrontando com Área remanescente - Matrícula 112.729, seguindo pelo azimute 65° 26' 15" e distância de 320,61 m, até o vértice E35-V-58, definido pelas coordenadas E: 587.138,386 m e N: 8.276.749,488 m; confrontando com Área da Matrícula 112.729 (Av. Projetada), seguindo pelo azimute 304° 54' 30" e distância de 58,05 m ,até o vértice E35-V-55, encerrando este perímetro.
Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 11 de outubro de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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