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Cidades Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 17:44 - A | A

Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 17h:44 - A | A

Classificação

Cuiabá e Várzea Grande caem para risco alto de contágio para Covid-19

Ambos os municípios seguem agora na classificação de risco alto para contaminação. Na semana passada estavam na classificação de muito alto

Adriana Assunção/VGNotícias

JSiqueira

Ponte Sérgio Motta

Ponte Sérgio Mota que liga Cuiabá e VG

 

Cuiabá e Várzea Grande deixaram classificação de risco 'muito alto' para Covid-19 conforme Boletim Informativo n° 394 com o panorama da situação epidemiológica em Mato Grosso divulgado nesta terça-feira (06.04). Ambos os municípios seguem agora na classificação de risco alto para contaminação. 

Segundo informou a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), nesta terça-feira (06.04), que 39 municípios seguem com risco muito alto de contaminação da Covid-19. São eles, Alta Floresta, Alto Paraguai, Barão de Melgaço, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guaratã do Norte, Jangada, Juara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’ Oeste, Nova Nazaré, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Estrela, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santa Terezinha, Santo Afonso, São José do Povo, São José do Xingu, Sapezal, Sinop, Tangará da Serra e Torixoréu.

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Ainda, segundo a SES-MT, além da Capital e Várzea Grande, mais 100 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus e nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

 

 

 

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