Foto: Davi Valle
A isenção do Imposto Territorial Urbano- IPTU para os idosos e aposentados proprietários dos imóveis residenciais cadastrados até 2020, foi renovada automaticamente até 2023. A informação é da Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá.
A Secretaria orienta que o pedido de isenção para o IPTU exercício 2021 pode ser feito até 30/07/2021. Sendo válida somente para imóveis residenciais.
O imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito a essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.
“Essa é uma situação que acontece com bastante frequência, pois vários desses imóveis são alugados, impedindo assim a concessão da isenção. Válido lembrar que o comprovante de residência deve estar no nome do contribuinte que está solicitando o benefício”, disse o auditor tributário e Assessor Técnico do IPTU, Arnildo Lino dos Santos.
Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos. “Fato a ser lembrado é que o valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou Arnildo. A Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá, foi para atender à necessidade desse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”, acrescentou o assessor técnico.
Para maiores dúvidas e esclarecimentos, o contribuinte pode se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte- CIAC, situado à Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, Cuiabá – MT, ao lado da Energisa.
IPTU 2021 - O prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 foi prorrogado para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8.391/2021.
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Conforme o Art. 3º do citado Decreto, o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, poderá optar pelo pagamento dividido em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Ressaltando que a opção pelo parcelamento deverá ser realizada até o dia 09 de julho de 2021.
Ao optar pelo parcelamento, a pasta pede atenção quanto às novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.
No caso do contribuinte que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.
Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.
A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU do presente Exercício 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.
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