O Ministério Público Estadual (MPE) investiga possíveis irregularidades no atendimento de idosos na agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Várzea Grande.
De acordo com o procedimento, o Conselho Municipal do Idoso de Várzea Grande denunciou que a agência do município tem restringido as solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos idosos, já que o atendimento tem sido feito somente pela internet ou por meio de ligação telefônica por telefone fixo, exigindo-se que o próprio idoso fale com o atendente.
Segundo o Conselho, este tipo de procedimento impossibilidade a requisição do benefício por parte do idoso, principalmente no caso daqueles que possui algum problema de saúde e tenham dificuldade de se comunicar.
Após a denúncia, a promotora de justiça de Várzea Grande, Audrey Yility, pediu explicações por parte da agência do INSS com a finalidade de informar os meios disponibilizados para atendimento a idosos, e como são procedidos os atendimentos de idosos com deficiência, dependentes de terceiros, e que não possuam acesso à internet.
Consta do documento que o setor Operacional de Benefício da agência informou que os atendimentos realizados no INSS são padronizados e normatizados independente da unidade.
Ao final, a promotora apontou que foi confirmado que o atendimento por telefone é encerrado quando terceiros o fazem no lugar do idoso, assim como a deficiência de atendimento devido ao escasso número de servidores. Diante disso, Audrey Yility instaurou procedimento para colher mais elementos e informações sobre possíveis irregularidades e deficiência no atendimento na agência do INSS de Várzea Grande.
Outro Lado – A assessoria de imprensa do INSS enviou uma nota sobre o caso. Confira a nota na íntegra:
A transformação digital implantada pelo INSS ampliou a oferta de serviços digitais para a melhoria do atendimento ao público, oferecendo ao segurado o conforto de poder dar entrada em seus pedidos, por canais remotos na Internet pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135, sem precisar comparecer a uma agência.
No entanto é importante ressaltar que, na impossibilidade de o segurado realizar o requerimento, ele pode ser representado por procurador legalmente constituído ou representante legal (tutor, curador, detentor da guarda ou administrador provisório). Além disso, quando for o caso, poderá ser representado por sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada, na forma do art. 117 da Lei nº 8.213, de 1991.
Além disso, quando a triagem da Agência Várzea Grande identifica que o cidadão não tem condições de utilizar os canais remotos, ele é encaminhado para o setor de protocolo, onde é feito um atendimento presencial. Os sistemas da unidade registram mensalmente a realização de protocolos nessa modalidade presencial. Nesses casos a agência também oferece o apoio de assistentes sociais, as quais fazem a identificação, o acolhimento e acompanhamento dos serviços pretendidos.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).