O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT, Sérgio Ricardo, emitiu parecer pela prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá até 31 de dezembro deste ano. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
Sérgio Ricardo destacou que durante o período de intervenção houve uma melhoria significativa na prestação dos serviços públicos, e para que as melhorias colocadas em prática durante a intervenção possam ter continuidade, imperioso oportunizar a prorrogação do prazo, conforme pleiteado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Ele destacou que está convencido que a prorrogação de prazo da intervenção até 31 de dezembro deste ano “se mostra como a medida mais adequada e razoável; visa, sobretudo, resguardar o interesse público da sociedade cuiabana, ante a delicada crise administrativa, fiscal e financeira pela qual passa a gestão municipal de Cuiabá”.
“Aliado a tais fatos, após me debruçar sobre todos os ângulos que envolvem à atual situação da saúde pública cuiabana, não há como negar que existem diversas outras medidas e serviços que devem ser implementadas imediatamente, além daqueles mencionados no Plano de Intervenção com o objetivo (ou a fim) de superar definitivamente a crise atual que afeta à área da saúde da capital de Mato Grosso”, diz trecho do documento.
O conselheiro frisou que há dúvida que a saúde pública cuiabana ainda precisa caminhar a passos largos para proporcionar uma política pública de qualidade. “Não se trata de uma tarefa simples. Ao contrário, requer muito esforço e dedicação – afinal, as medidas abrangem desde a manutenção de instalações físicas, reabertura de leitos, gerenciamento de serviços e pessoal, até aquisição de insumos”, sic relatório.
Ao final, Ricardo defendeu a prorrogação da intervenção: “Em face ao exposto, na condição de Coordenador da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 35/2023/TCE, e enquanto Conselheiro Relator do Município de Cuiabá, em consonância com o Parecer nº 3374/2023 do Ministério Público de Contas, proferido pelo Dr. Alisson Carvalho de Alencar, e Relatórios Técnicos da Comissão Permanente de Saúde, e demais integrantes, manifesto-me pela prorrogação da Intervenção até 31/12/2023, desde que sejam cumpridas as seguintes determinações, que passo, desde logo, a expor e as quais submeto ao crivo de Vossa Excelência, Desembargador Orlando de Almeida Perri, Relator do processo interventivo”.
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