O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, negou pedido da empresa Clinilab – Laboratório de Análises Clínicas Ltda que tenta suspender licitação da Secretaria de Saúde de Várzea Grande estimado em R$ 10.015.310,64 milhões para contratação de empresa para realizar exames laboratórios na rede municipal. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
A empresa entrou no TCE com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em razão de suposta ilegalidade no Pregão Eletrônico 22/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, para registro de preços voltado à futura e eventual contratação de prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica.
Segundo ela, o item 25.8 do edital da licitação em questão, prevê a possibilidade de alteração dos valores dos serviços prestados pagos, sem critérios definidos e oportunização de manifestação prévia da contratada, tratando-se de exigência abusiva.
No pedido, Clinilab citou que até o mês de dezembro do ano passado encontrava-se executando o Contrato 340/2020 para prestação dos serviços licitados mediante o Pregão Eletrônico 57/2020, que são os mesmos do Pregão Eletrônico 22/2021, tendo sido a referida contratação rescindida ilegalmente, o que motivou sua discussão em sede judicial.
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Ao final, requereu, liminarmente, a determinação cautelar para a Administração Municipal, a fim suspender o prosseguimento do Pregão Presencial 22/2021, e, no mérito, a procedência da Representação com consequente correção do vício apontado no edital do referido certame.
Nos autos, a Prefeitura de Várzea Grande apresentou defesa sustentando que a alegada ilegalidade da previsão do item 25.8 do edital do Pregão Eletrônico 22/2021, foi refutada em recurso administrativo interposto pela empresa denunciante, mediante decisão devidamente fundamentada.
Além disso, afirmou que a previsão editalícia questionada do certame constou do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico 57/2020, sem que fosse impugnada pela Clinilab, que participou do certame e, inclusive, sagrou-se vencedora, mas que teve rescindido o contrato celebrado com a Secretaria de Saúde de Várzea Grande, “em razão da verificação de que ao tempo da sua contratação pela gestão anterior da Administração Municipal, os valores dos serviços contratados apresentaram-se superiores aos das médias de outras contratações públicas similares, revelando desse modo, potencial ocorrência de sobrepreço”.
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Ao analisar a Representação, o conselheiro Valter Albano, afirmou que os argumentos apresentados pela Clinilab não são capazes de evidenciar “não são suficiente a implicar um juízo seguro de convencimento nessa fase processual, acerca da alegada ilegalidade do item 25.8 do Pregão Eletrônico 22/2021, haja vista a existência de fundada controvérsia a respeito, a partir dos esclarecimentos prestados pela Prefeitura”.
“Os esclarecimentos prestados dão conta de ter havido em sede de recurso administrativo, ao que parece, devido exame e decisão fundamentada das alegações da Representante sobre a suposta ilegalidade do item 25.8 do certame em questão, o que impõe a necessidade de um aprofundamento de análise mediante regular instrução processual, incompatível com essa fase processual de cognição sumária”, diz trecho da decisão.
Além disso, ele afirmou que tem que se considerar o contexto pandêmico atual marcado pela Covid-19, e que “o impedimento a contratação da prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica, configura causa capaz de acarretar sérios prejuízos ao regular e efetivo atendimento na rede municipal de saúde, sendo esta hipótese a se enquadrar como perigo de demora inverso, a afastar situação de emergencialidade a impor necessária intervenção do Tribunal no referido certame”.
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