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Cidades Quarta-feira, 27 de Maio de 2020, 10:33 - A | A

Quarta-feira, 27 de Maio de 2020, 10h:33 - A | A

em período de pandemia

Com suspeita de sobrepreço de 59%, conselheiro suspende contrato da Prefeitura de Pedra Preta

Contrato é para prestação de limpeza urbana na ordem de R$ 1.965.324,00 milhão

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, apontou suspeita de sobrepreço de 59% e mandou o prefeito de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá), Juvenal Pereira, suspender dispensa de licitação para executar serviços de limpeza urbana. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

A Controladoria Geral do Município ingressou com Representação de Natureza Externa contra a Prefeitura de Pedra Preta apontando irregularidades na Dispensa de Licitação nº 013/2020 que contratou a empresa Morhena Coleta e Engenharia Ambiental Ltda pelo valor de R$ 1.965.324,00 milhão para realizar coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares; varrição manual de ruas e logradouros públicos; roçada, capina e raspagem de ruas e logradouros públicos, canteiros e praças públicas; pintura de guias e meio fio; poda de árvore higiênica e coleta, transporte e destinação dos resíduos decorrentes das atividades de varrição, roçada, capina e poda de árvores.

No procedimento, a Controladoria apontou que os serviços de coleta de resíduos sólidos e de limpeza pública vinham sendo executados, desde o exercício de 2014, pela empresa Astro Prestadora de Serviços Ltda, mediante o Contrato nº 047/2014, firmado em 06/05/2014; e que o referido contrato foi aditivado 12 vezes e que o último ocorreu em 25/03/2020, com o objetivo de estender a vigência contratual até 30/04/2020, no valor mensal de R$ 205.017,52.

Na mesma data, em 30 de abril deste ano, o prefeito Juvenal Pereira homologou a Dispensa de Licitação nº 013/2020, pelo prazo de seis meses, em favor da empresa Morhena Coleta e Engenharia. No documento, a Controladoria afirmou a existência de indícios de sobrepreço na referida dispensa de licitação no valor mensal de R$ 122.536,48, se comparado com o Contrato nº 47/2014, cujos serviços eram os mesmos.

“A referida dispensa de licitação teria sido pautada em uma emergência fabricada, pois, em 28/02/2020, o Poder Legislativo Municipal encaminhou ao Prefeito Municipal o Ofício nº 009/2020/CMPP/GP, alertando acerca da necessidade de realização de nova licitação”, diz trecho da Representação no qual a Controladoria requer suspensão da homologação da Dispensa de Licitação no 013/2020, por meio da qual foi contratada a empresa Morhena Coleta e Engenharia Ambiental Ltda, e no mérito, a anulação integral do procedimento.

Em sua defesa, o prefeito negou qualquer irregularidade, como também não ter ocorrido sobrepreço na contratação. Na defesa, o município argumentou que devido à pandemia relacionada ao novo coronavírus, as empresas de serviços essenciais teriam implementado uma série de equipamentos preventivos para a execução de suas atividades, os quais teriam refletido nos valores finais dos insumos e operacionais.

“A Dispensa de Licitação nº 013/2020 encontra-se em total regularidade, e concluiu pleiteando pelo acolhimento de suas razões, e extinção e arquivamento da presente Representação de Natureza Externa”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha apontou que analisando o objeto da dispensa de licitação, verifico que além de os serviços contratados possuírem natureza divisível, não foi apresentada justificativa plausível para o seu não parcelamento.

“Considerando a diversidade dos serviços contratados que envolvem, dentre outros, coleta de resíduos sólidos, limpeza e pintura de ruas e logradouros públicos, varrição, capina e poda de árvore, é certo que a divisão do objeto por lotes e itens ampliaria a competitividade do certame, podendo ensejar na escolha da proposta mais vantajosa a administração”, diz trecho da decisão.

Segundo ele, a hipótese de dispensa de licitação não isenta a Administração de comprovar a regularidade dos preços e, consequentemente, desconsiderar propostas excessivas ou inexequíveis, em observância ao princípio da economicidade; e que há fortes indícios de sobrepreço mensal de R$ 122.536,48 e global de R$ 735.218,88.

“Foi homologada a Dispensa de Licitação nº 13/2020, em favor da empresa Morhena Coleta e Engenharia Ambiental Ltda., visand oa contratação dos mesmos serviços previstos no Contrato nº 047/2014, no valor mensal de R$ 327.554,00, ou seja, R$ 122.536,48 superior à antiga contratação, representando um sobrepreço mensal de 59%”, diz outro trecho da decisão.

Ele ainda acrescentou: “Em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, verifiquei que a Dispensa de Licitação nº 013/2020, foi homologada no valor total de R$ 1.965.324,00 e seu objeto adjudicado à empresa Morhena Coleta e Engenharia Ambiental Ltda., na data de 30/04/2020, havendo o risco iminente de pagamentos oriundos de um procedimento eivado de vícios, o que impõe a adoção de medidas urgentes e imediatas por parte deste Tribunal”, ao determinar a suspensão da dispensa de licitação.

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