A Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso abre inscrições a partir desta sexta (14.05), para processo Seletivo Simplificado Conjunto, destinado à formação de cadastro de reserva, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado. Os salários variam de R$ 4,3 a R$ 10 mil.
As inscrições estão previstas para encerrarem em 23 de maio de 2021 e podem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível no link www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo.
“No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados em formato ‘PDF’, de modo legível e com tamanho máximo individual de 1 MB: Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável); Documentos comprobatórios de escolaridade exigida para a função; Documentos elencados no item 5.3, a serem utilizados na avaliação de títulos (os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado de histórico); Documentos elencados no item 5.4, a serem utilizados na avaliação de certificações e experiência profissional.
As vagas são para cadastro de reserva para as funções de analista, - perfil Tecnologia da Informação de nível Pleno, analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Sênior, analista - perfil contador e analista - perfil médico.
Para o cargo de analista - Perfil de Tecnologia da Informação - nível Pleno, o salário oferecido é de R$ 6.195,73; ao cargo de analista - perfil de Tecnologia da Informação - nível Sênior, o salário médio de mercado é de R$ 10.000,00; para analista - Perfil Contador o salário é de R$ 6.195,73 e para o cargo de analista - Perfil Médico o salário é de R$ 4.358,71.
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O prazo de vigência do contrato temporário será de 24 meses, podendo ser prorrogado por até mais 24 meses, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração da Secretaria do Estado a que esteja vinculado, e a concordância do contratado, totalizando até 48 meses.
Serão classificados candidatos até três vezes o número de vagas constantes, que resulta nas seguintes quantidades: 177 classificados para o cadastro de reserva para função de analista perfil TI; 15 para analista - perfil médico; 54 para analista - perfil contador.
“O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Conjunto, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos classificados” cita edital.
Confira edital na íntegra:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO CONJUNTONº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado Conjunto destinado à formação de cadastro de reserva para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado de Mato Grosso nos perfis profissionais de (a) Tecnologia da Informação de nível Pleno, (b) Tecnologia da Informação de nível Sênior, (c) Contador e (d) Médico, a serem desempenhadas na cidade de Cuiabá-MT, segundo os termos e as condições estabelecidas neste Edital. Sumário1. 1. Das Disposições Preliminares1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Conjunto será regido conforme as regras contidas neste Edital, seu Anexo Único, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.1.2. O candidato não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento dessas regras deste Processo Seletivo Simplificado Conjunto.1.3. Este Processo Seletivo Simplificado Conjunto é realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto, instituído pela Portaria Conjunta nº 26/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, de 23 de março de 2021.1.4. Este Processo Seletivo Simplificado Conjunto destina-se à formação de cadastro de reserva para as funções de (a) Analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Pleno, (b) Analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Sênior, (c) Analista - perfil contador e (d) Analista - perfil médico.1.5. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade das Secretarias de Estado para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Conjunto, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.1.6. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado Conjunto será realizado na cidade de Cuiabá/MT.1.7. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado Conjunto serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 2. Das Inscrições2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 14/05/2021 a 23/05/2021, por meio de formulário eletrônico disponível no link www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo.2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados em formato ‘PDF’, de modo legível e com tamanho máximo individual de 1 MB:a) Registro Geral (RG)b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);c) Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável);d) Documentos comprobatórios de escolaridade exigida para a função;e) Documentos elencados no item 5.3, a serem utilizados na avaliação de títulos (os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado de histórico);f) Documentos elencados no item 5.4, a serem utilizados na avaliação de certificações e experiência profissional.g) Documentos elencados no item 2.6.6, se candidato à vaga destinada a pessoas com deficiência - PcD.2.2.1. Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.2.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado Conjunto, se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente e após ouvido o candidato, serem inverídicas as informações.2.4. O candidato às vagas de Analista - perfil Tecnologia da Informação deve se inscrever no nível Pleno ou no nível Sênior, segundo sua capacitação.2.5. O candidato às vagas de Analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Pleno e o candidato às vagas de Analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Sênior poderão se inscrever em até 3 (três) áreas de atuação do seu nível de que trata o item 3.1.2.6. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD2.6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), com o Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.2.6.2. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, para cada Perfil/Área, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de (10) dez nomeações e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.2.6.3. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções conforme consta no item 4 deste Edital.2.6.4. O candidato inscrito na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado Conjunto, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função escolhido, terá o nome publicado em lista de classificação específica.2.6.5. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o candidato cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.2.6.6. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição:a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;b) Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:I) Nome completo do candidato;II) Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;III) Assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);2.6.7. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.2.6.8. Ao final do processo, o candidato que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.2.6.9. A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de PcD, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado Conjunto, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.2.6.10. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 2.6.6 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo.2.7. Será vedada a contratação do candidato que:a) tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato.b) não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436, de 18 de abril de 1972.c) não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;d) não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;e) esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;f) esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;g) tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;h) possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;i) que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;j) que esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;k) não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;l) quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe seja imposta para a contratação;m) ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;n) ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I, III, IX, XI, XII e XIV do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.2.7.1.1. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.2.7.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado Conjunto ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal. 3. Das Funções, da Remuneração e da Carga horária 3.1. Os profissionais selecionados para a formação do cadastro de reserva neste Processo Seletivo Simplificado Conjunto passarão a exercer as suas funções, com exclusividade, na Secretaria de Estado e sua unidade às quais forem designados, com remuneração e jornada de trabalho de acordo com o quadro abaixo: FunçãoClasse/NívelCarga Horária (diária/semanal)Subsídio(R$)1Analista - Perfil de Tecnologia da Informação - nível PlenoA/18h/40h6.195,732Analista - Perfil de Tecnologia da Informação - nível SêniorSalário Médio de Mercado8h/40h10.000,003Analista - Perfil ContadorA/18h/40h6.195,734Analista - Perfil MédicoB/14h/20h4.358,71 4. Dos Requisitos e das Atribuições4.1. A comprovação do requisito de escolaridade deve ser realizada com a entrega:a) do diploma de graduação de nível superior da função e área de atuação a que o candidato concorre, se aplicável, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação;b) do diploma de curso de pós-graduação ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação “lato sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de atuação a que o candidato concorre, se aplicável. 4.2. Os requisitos básicos e as atribuições para a função de Analista - Perfil Tecnologia da Informação são as seguintes: PERFIL PROFISSIONALREQUISITOS BÁSICOSATRIBUIÇÕES Analista de Banco de Dadosa) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC. b) Experiências:▪ Experiência comprovada em atividade de administração de banco de dados superior a dois anos;▪ Formação de nível superior em Tecnologia da Informação ou equivalente;▪ Conhecimento básico de administração de BD Oracle, MS SQL Server e PostgreSQL (Backup/Restore/Restart);▪ Elaboração de scripts, funções, triggers, views materializadas, consultas avançadas;▪ Criação de tabelas, usuários, schemas, tablespaces, roles, índices, particionamento, coleta de estatísticas;▪ Modelagem e normalização de Estruturas de BD (OLTP e OLAP) a partir de documentação UML (Casos de Uso);▪ Conhecimento de procedimentos de carga, ETL, integrações, database link; SQL Tunning - (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);▪ Experiência Mínima conforme tabela de barema.▪ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;▪ Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;▪ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;▪ Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;▪ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;▪ Gerar scripts de banco de dados e roteiro de publicação;▪ Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;▪ Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;▪ Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;▪ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;▪ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;▪ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;▪ Realizar testes da implementação de regras de negócio;▪ Participar de grupos de estudos e projetos;▪ Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;▪ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;▪ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;▪ Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.▪ Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual;Analista deProjetosa) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC. b) Experiências:▪ Experiência comprovada em atividade de gerenciamento de projetos superior a dois anos; A comprovação se dará através da carteira de trabalho ou declaração da empresa;▪ Conhecimento em PMBOK, ITIL V3, CMMI, Contagem de Pontos por Função - (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);▪ Experiência Mínima conforme tabela de barema● Planejar e gerenciar a execução de projetos de TI;● Acompanhar a evolução das rotinas de projetos a fim de cumprir os prazos e metas estabelecidas;● Analisar e identificar riscos a fim propor formas para evitá-los e mitigar seus impactos.● Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;● Atuar na integração entre os sistemas do órgão;● Elaborar projetos para as atender as demandas de TI;● Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as normas existentes e boas práticas;● Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;● Monitorar, identificar, propor, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;● Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;● Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente, de acordo com normas vigentes, para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;● Modelar dados, processos de negócio e definir, junto ao cliente, o escopo do sistema;● Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;● Realizar testes da implementação de regras de negócio;● Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;● Participar de grupos de estudos e projetos;● Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;● Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;● Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;● Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.● Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual;DesenvolvedorJAVAa) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC. b) Experiências:● Experiência comprovada em atividade de desenvolvimento de sistemas superior a um ano, no mínimo;● Experiência comprovada em desenvolvimento com JAVA com SpringBoot (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);● Conhecimento em DML Banco de Dados Oracle; Conhecimento de padrões de projeto MVC2, factory, facade, proxy; Conhecimento em implementação de microsserviços REST/JSON - (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);● Experiência Mínima conforme tabela de barema ▪ Atuar no desenvolvimento de aplicações web ou aplicativos móveis otimizados e responsivos empregando modernas técnicas de programação;▪ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;▪ Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;▪ Atuar na otimização de aplicações web ou aplicativos móveis para garantir a melhor usabilidade possível;▪ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;▪ Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;▪ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;▪ Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;▪ Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;▪ Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;▪ Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;▪ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;▪ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;▪ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;▪ Realizar testes da implementação de regras de negócio;▪ Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;▪ Participar de grupos de estudos e projetos;▪ Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;▪ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;▪ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;▪ Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.▪ Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual;Desenvolvedor Front-Enda) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC. b) Experiências:● Experiência comprovada em atividade de desenvolvimento de sistemas superior a um ano, no mínimo;● Conhecimento em HTML5, CSS, JAVASCRIPT com Framework Vue.js OU React; Conhecimento em implementação de microsserviços REST/JSON; Experiência com Webdesign (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);● Experiência mínima conforme tabela de barema.▪ Atuar no desenvolvimento de aplicações web/ou aplicativos móveis otimizados e responsivos empregando modernas técnicas de programação;▪ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;▪ Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;▪ Atuar na otimização de aplicações web/ou aplicativos móveis para garantir a melhor usabilidade possível;▪ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;▪ Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;▪ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;▪ Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;▪ Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;▪ Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;▪ Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;▪ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;▪ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;▪ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;▪ Realizar testes da implementação de regras de negócio;▪ Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;▪ Participar de grupos de estudos e projetos;▪ Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;▪ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;▪ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;▪ Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.▪ Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual;DesenvolvedorPL/SQLa) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC. b) Experiências:● Experiência comprovada em atividade de desenvolvimento de sistemas superior a dois anos;● Elaboração de scripts, funções, triggers e DML Oracle - (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);● Experiência Mínima conforme tabela de barema.▪ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;▪ Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;▪ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;▪ Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;▪ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;▪ Gerar scripts de banco de dados e roteiro de publicação;▪ Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;▪ Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;▪ Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;▪ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;▪ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;▪ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;▪ Realizar testes da implementação de regras de negócio;▪ Participar de grupos de estudos e projetos;▪ Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;▪ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;▪ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;▪ Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.▪ Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual;Desenvolvedor Pythona) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC. b) Experiências:● Experiência comprovada em atividade de desenvolvimento de sistemas superior a dois anos;● Formação de nível superior em Tecnologia da Informação ou equivalente; conhecimento em machine learning e processamento de linguagem natural; conhecimento em Tensorflow; conhecimento desejável em Gensim - (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);● Experiência Mínima conforme tabela de barema.▪ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;▪ Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;▪ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;▪ Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;▪ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;▪ Gerar scripts de banco de dados e roteiro de publicação;▪ Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;▪ Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;▪ Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;▪ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;▪ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;▪ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;▪ Realizar testes da implementação de regras de negócio;▪ Participar de grupos de estudos e projetos;▪ Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;▪ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento e;▪ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;▪ Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.▪ Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual;DesenvolvedorPHPa) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC. b) Experiências:● Experiência comprovada em atividade de desenvolvimento de sistemas superior a dois anos;● Conhecimento em CSS, HTML 5, banco de dados MYSQL, JavaScript, Ajax, JQuery; Bootstrap; MVC; Codgniter - (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);● Experiência mínima conforme tabela de barema.▪ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;▪ Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;▪ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;▪ Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;▪ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;▪ Gerar scripts de banco de dados e roteiro de publicação;▪ Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;▪ Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;▪ Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;▪ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;▪ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;▪ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;▪ Realizar testes da implementação de regras de negócio;▪ Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;▪ Participar de grupos de estudos e projetos;▪ Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;▪ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;▪ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;▪ Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.▪ Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual;Analista de Infraestrutura a) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à infraestrutura de TI, reconhecido pelo MEC. b) Experiências: ● Experiência comprovada em atividade de gerenciamento de infraestrutura superior a dois anos.● Conhecimento em Configuração de Servidores Web, Rotinas de Backup e Segurança, Configuração de Servidores, Configuração de Recursos de Redes de Dados (routing, switching, VLAN), roteadores, switches (L2 e L3), Arquitetura Microsoft Windows (AD, DNS, DHCP, File Server, GPO), Configuração de Virtual Network, VM, Balanceamento de Carga, Docker, Firewall - (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função);● Experiência Mínima conforme tabela de barema.▪ Monitorar a performance dos servidores e equipamentos de infraestrutura;▪ Realizar, garantir e administrar o backup das informações seguindo os procedimentos e controles definidos;▪ Diagnosticar e corrigir problemas de software e hardware nos equipamentos de infraestrutura;▪ Avaliar o desempenho dos equipamentos de infraestrutura e recomendar redimensionamentos;▪ Prover suporte técnico e orientação aos usuários corporativos e parceiros de negócios;▪ Apoiar os times de Sistemas, Suporte e Redes e Segurança para a resolução das solicitações em andamento;▪ Propor melhorias contínuas nos ambientes gerenciados, a fim de garantir maior eficiência e aumento do nível de satisfação dos clientes;▪ Documentar tecnicamente e gerenciar o ambiente administrado;▪ Administrar, implantar políticas de firewall, active directory, segurança e desempenho seguindo os procedimentos e controles pré-definidos.Analista Desenvolvedor a) Requisito de Escolaridade:1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou 2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC. b) Experiências:● Experiência comprovada em atividade de desenvolvimento de sistemas na linguagem Java superior a dois anos;● Experiência Mínima conforme tabela de barema ■ Atuar no desenvolvimento de aplicações web e/ou aplicativos móveis otimizados e responsivos empregando modernas técnicas de programação;■ Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;■ Atuar na integração entre os sistemas;■ Atuar na otimização de aplicações web e/ou aplicativos móveis para garantir a melhor usabilidade possível;■ Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;■ Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;■ Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;■ Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;■ Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias; planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;■ Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento de produtos de software;■ Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;■ Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas■ Documentar os sistemas corporativos estaduais sob o ponto de vista do usuário;■ Realizar testes da implementação de regras de negócio;■ Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;■ Participar de grupos de estudos e projetos;■ Conhecer, usar e disseminar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;■ Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento; e■ Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento.■ Liderar, compor, facilitar, orientar e interagir com membros de seu time e de outros times e equipes, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de desenvolvimento de produtos de software. 4.2. Os requisitos básicos e as atribuições para a função de Analista - Perfil Contador são as seguintes: PERFIL PROFISSIONALREQUISITOS BÁSICOSATRIBUIÇÕESContadora) Requisito de Escolaridade: Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de graduação de nível superior em Ciências Contábeis. b) Registro profissional no Conselho de Classe, para o exercício da profissão de Contador.● Classificar, registrar, elaborar e revisar balanços e demonstrativos contábeis;● Evidenciar atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;● Registrar os atos potenciais praticados na Administração Pública;● Registrar a previsão da receita e a fixação da despesa;● Registrar a dívida ativa;● Elaborar Cálculos Judiciais e Administrativos;● Prestar assistência e assessoramento pericial e de cálculo; realizando atividades periciais assistindo a PGE no âmbito administrativo e judicial;● Proceder com atualização de Créditos Salariais;● Revisão de Créditos Salariais para informe de IR.;● Fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições;● Elaborar Pareceres Técnicos;● Analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento;● Desenvolver e coordenar trabalhos/projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos pelo órgão;● Disponibilizar relatórios quando solicitados e informações sobre os processos adotados, repassando ao gestor imediato para análise e decisão da tomada de ação;● Analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação. 4.3. Os requisitos básicos e as atribuições para a função de Analista - Perfil Médico são as seguintes: PERFIL PROFISSIONALREQUISITOS BÁSICOSATRIBUIÇÕESMédico do Trabalhoa) Requisito de Escolaridade: Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de graduação de nível superior em Medicina. b) Especialização em Medicina do Trabalho. c) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.● Elaboração da emissão de laudo pericial, com a finalidade de instruir os seguintes processos: licença para tratamento de saúde; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença ao servidor acidentado; licença à servidora gestante; aposentadoria por invalidez; pensão decorrente de incapacidade; inclusão de dependentes; isenção de imposto de renda; readaptação de função, assim como reabilitação laboral; reversão; perícia médica para fins de posse e exercício em cargo, emprego ou função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso; e● Atuar em outras atividades afins que requeiram a especificidade técnica desses perfis profissionais, dentro da área de Perícia Previdenciária ou Saúde e Segurança no Trabalho, inclusive orientativas e educativas.Médico Psiquiatraa) Requisito de Escolaridade: Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de graduação de nível superior em Medicina. b) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. c) RQE em Psiquiatria.Médico Ortopedistaa) Requisito de Escolaridade: Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de graduação de nível superior em Medicina. b) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. c) RQE em Ortopedia. 5. Dos Critérios de Avaliação5.1. A documentação correspondente à comprovação dos critérios de avaliação deverá ser anexada à inscrição em formato digital/eletrônico, contendo frente e verso, em formato "PDF", de modo legível e com tamanho máximo individual de 1 MB;5.2. Os documentos comprobatórios dos títulos, certificações e experiências profissionais serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto.5.3. A avaliação dos títulos terá caráter somente classificatória e será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir, comum a todas as funções. NºTítulo/Experiência profissionalPontosQuantidadeMáximo por item01Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação “Stricto Sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, em nível de Doutorado (título de doutor) no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido. Reconhecido pelo Ministério da Educação.08-0802Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação “Stricto Sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, em nível de Mestrado (título de mestre) no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido. Reconhecido pelo Ministério da Educação.06-0603Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação “lato sensu”, acompanhado do Histórico Escolar, em nível de Especialização no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido. Reconhecido pelo Ministério da Educação.02Até 02 Títulos04 5.4. A avaliação de certificações e experiência profissional terá caráter classificatória e eliminatória e será realizada considerando a pontuação constante nos quadros a seguir, conforme a função, perfil e área de atuação: 5.4.1 PERFIL: Analista de Banco de DadosSÊNIORPLENOEXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemMínima por itemMáximo por itemExperiência em tunning, modelagem e normalização (por ano)0210300410CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemMínima por itemMáximo por itemCertificado DBA Oracle10-10-10Certificado DBA SQL Server10-10-- 5.4.2 PERFIL: Analista de ProjetosSÊNIORPLENOEXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemMínima por itemMáximo por itemExperiência em gestão de projetos (por ano)0208200410Experiência em contagem de pontos por função (por ano)0206100206CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemMínima por itemMáximo por itemCertificação Scrum Master10-20-10Certificações do PMI10-30-10Certificações do IFPUG10-20-10 5.4.3 PERFIL: Desenvolvedor JavaSÊNIORPLENOEXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemMínima por itemMáximo por itemExperiência em padrões de projeto (por ano)0204120204Experiência em desenvolvimento utilizando metodologia ágil (por ano)02-12-04Experiência em desenvolvimento JAVA (por ano)0210300210CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemMínima por itemMáximo por itemCertificação Oracle Certified Professional Java SE Developer10-30-10 5.4.4 PERFIL: Desenvolvedor Front-EndSÊNIORPLENOEXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemMínima por itemMáximo por itemExperiência no desenvolvimento em Javascript (por ano)0204120206Experiência em desenvolvimento utilizando metodologia ágil (por ano)02-12-06Experiência em desenvolvimento com React ou Vue.js (por ano)0210300206 5.4.5 PERFIL: Desenvolvedor PL/SQLSÊNIOREXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemExperiência em desenvolvimento PL/SQL (por ano)021030CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemCertificação em Programming With PL/SQL10-10Certificação Oracle Database10-10 5.4.6 PERFIL: Desenvolvedor PythonSÊNIOREXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínimo por itemMáximo por itemExperiência em desenvolvimento Python (por ano)021030Experiência em desenvolvimento utilizando Tensorflow (por ano)020212Experiência em desenvolvimento utilizando Gensim (por ano)020212 5.4.7 PERFIL: Analista DesenvolvedorSÊNIORPLENO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PontosMínimo por itemMáximo por itemMínimo por itemMáximo por itemExperiência com metodologia ágil (por ano)Scrum01-02-02Kanban01Experiência em desenvolvimento mobile (por ano)Ionic01-02-02React Native01Experiência em ferramentas de desenvolvimento (por ano)Maven01-01-01GIT0101010101NPM01-01-01Nexus01-01-01Jenkins01-01-01Experiência no desenvolvimento para servidor de aplicação (por ano)JBoss/Wildfly0102040104Nodejs01Weblogic01OC4J01Experiência no desenvolvimento para container (por ano)Kubernets/Openshift01-04-04Experiência em projetos de desenvolvimento utilizando Mensageria (por ano)RabbitMQ01-02-02Kafka01Experiência em projetos de desenvolvimento utilizando Banco de Dados (por ano)Java JDBC0102060106Spring JdbcTemplate01Hibernate01Java JPA01Experiência em desenvolvimento para front end (por ano)React0204100610Angular02Experiência em desenvolvimento para Back End (por ano)Spring Boot02122020EJB01Express.js01Nest.js01Socket.io01GraphQL01Experiência em desenvolvimento para aplicações legadas (por ano)Servlet02-12-12JSF02JSP02CERTIFICAÇÃO OFICIALPontosMínima por itemMáximo por itemMínima por itemMáximo por itemOracle Certified Professional Java SE Developer10-10-10 5.4.8 PERFIL: Analista de InfraestruturaSÊNIOREXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemExperiência na área de infraestrutura (por ano)020620CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemCertificação na área de infraestrutura02-06 5.4.9 PERFIL: Desenvolvedor PHPPLENOEXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemExperiência em desenvolvimento PHP (por ano)020620Experiência em desenvolvimento utilizando Bootstrap (por ano)02-12Experiência em desenvolvimento utilizando CodeIgniter (por ano)02-12 5.4.10 PERFIL: Profissional Médico da Área Administrativa - médico do trabalho EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemExperiência comprovada na área de perícia médica (por ano)02-12CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemRQE em medicina do trabalho101010 5.4.11 PERFIL: Profissional Médico da Área Administrativa - Psiquiatria EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemExperiência comprovada na área de perícia médica (por ano)02-12CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemRQE em Psiquiatria101010 5.4.12 PERFIL: Profissional Médico da Área Administrativa - Ortopedista EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemExperiência comprovada na área de perícia médica (por ano)02-12CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemRQE em Ortopedia101010 5.4.13 PERFIL: Profissional Contador EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPontosMínima por itemMáximo por itemExperiência profissional na área da Contabilidade Privada (por ano)02-10 Experiência profissional na área da Contabilidade Pública (por ano)03-15Experiência profissional em atividades de serviço autônomo (por ano)01-05Experiência profissional em atividade desenvolvida em empresa própria (por ano)02 10 CERTIFICAÇÃOPontosMínima por itemMáximo por itemCurso de capacitação concluído na área de Contabilidade Pública, Cálculos Trabalhistas, Cálculos judiciais e Excel intermediário (carga horária mínima 40 horas/aula), devidamente comprovadas e realizadas nos últimos 05 (cinco) anos.01 ponto por curso concluído-05Registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis04-04 5.5. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.5.5.1. Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação com reconhecimento ou convalidação no Brasil;5.5.2. Também serão considerados válidos como documentos comprobatórios de titulação de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), as atas de defesa de monografias, dissertações ou teses devidamente aprovadas sem ressalvas.5.5.3. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada título apresentado, devendo ser inserida a cópia digitalizada no ato da inscrição.5.5.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária e a data de início e término (período de realização), sem os quais não serão considerados.5.5.5. As titulações, certificações e capacitações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.5.5.5.1. As certificações pontuáveis nos perfis 5.4.1, 5.4.2, 5.4.3, 5.4.5, 5.4.7 e 5.4.8 tratam-se de declarações emitidas por entidade acreditada/reconhecida na tecnologia, atestando-se a capacidade profissional do candidato em determinada área de conhecimento, mediante a aplicação e aprovação de exame ou prova. Somente serão aceitas as certificações acima do nível de “fundamentos” e consideradas oficiais nas tecnologias citadas.5.5.6. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não serão aceitas disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação. 5.6. A experiência profissional somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos, conforme o vínculo empregatício:5.6.1. Em empresa/instituição privada: cópia do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a página subsequente a esta. Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;5.6.2. Em instituição pública: declaração, certidão ou atestado expedidos pelo órgão ou entidade, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a função ocupada, ou publicação no Diário Oficial com as referidas informações;5.6.3. Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e o resumo das funções/atividades desempenhadas. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;5.6.4. Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação, acrescido de declaração do candidato informando o resumo das funções/atividades desempenhadas.5.7. As experiências profissionais para uma mesma área/metodologia/tecnologia, em diferentes locais, em período concomitante, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez, na que couber maior pontuação ao candidato.5.8. Somente serão consideradas para fins de pontuação as experiências profissionais igual ou acima de 01 (um) ano.5.9. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo candidato.5.10.5.11. O candidato não receberá pontuação quando:a) não atender rigorosamente ao estabelecido no Edital;b) apresentar documentação incompleta ou ilegível. 6. Da Classificação6.1. A ordem de classificação entre os interessados ocorrerá em ordem decrescente, da seguinte forma:a) Obtiver maior pontuação na somatória da avaliação de Títulos, Certificações e Experiência profissional;b) Obtiver maior pontuação na somatória da avaliação de Títulos e Certificações;c) Obtiver maior pontuação de experiência profissional;d) Possuir maior idade.6.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada, conforme o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. 7. Dos Recursos7.1. O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Processo Seletivo, respeitando a seguinte ordem:7.1.1. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite estabelecido no cronograma constante no item 9 e enviado através do formulário disponibilizado na página oficial do processo seletivo: http://www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo7.1.2. Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.7.2. A decisão do recurso apresentado será divulgada na página oficial do processo seletivo.7.3. Após a análise do recurso, caberá à Comissão de Processo Seletivo adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado. 8. Do Resultado Final8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a somatória dos pontos da Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Certificações.8.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da SEPLAG/MT por meio do link http://www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo.8.3. Os candidatos do cadastro de reserva serão convocados mediante comprovada necessidade de cada secretaria e unidade requisitante e de acordo com a ordem classificatória.8.4. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do link www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações quanto às convocações.8.5. O não comparecimento do candidato para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga.8.6. A contratação dos candidatos dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação para a função. 9. Do Cronograma EVENTODATA/PERÍODOPublicação do Edital de Divulgação do Processo Seletivo Simplificado11/05/2021Período de Impugnações ao Edital11/05 a 12/05/2021Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações13/05/2021Inscrições14/05 a 23/05/2021Publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site25/05/2021Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado26/05 a 28/05/2021Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso01/06/20211Análise de Títulos e Experiência Profissional02/06 a 16/06/2021Divulgação do Resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional18/06/2021Prazo para apresentação de recursos19/06 a 21/06/2021Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Fase e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo23/06/2021 10. Do regime jurídico, do regime previdenciário e da vigência contratual10.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do Anexo II a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.10.2. O prazo de vigência do contrato temporário será de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser prorrogado por até mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração da Secretaria do Estado a que esteja vinculado, e a concordância do contratado, totalizando até 48 (quarenta e oito) meses. 11. Da Extinção do contrato temporário11.1. Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:a) de término pelo fim do prazo contratual;b) de rescisão por iniciativa do contratado;c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.11.1.1. No caso da alínea “a”, fica dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes.11.1.2. A extinção do contrato prevista na alínea “b” deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.11.1.3. No caso da alínea “c”, a Administração deverá comunicar a rescisão ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.11.2. O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do contratado.11.3. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da secretaria à qual o contratado está vinculado.11.4. Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.11.5. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida. 12. Das Disposições Finais12.1. Serão classificados candidatos até 3 (três) vezes o número de vagas constantes no Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, que resulta nas seguintes quantidades: nº de classificados para o cadastro de reservaFunção177Analista - perfil TI15Analista - perfil médico54Analista - perfil contador 12.2. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Conjunto, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos classificados.12.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.12.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado Conjunto, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto.12.6. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será responsável pela convocação dos candidatos, bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado Conjunto.12.6.1. A distribuição dos candidatos classificados será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, após anuência dos demais órgãos envolvidos no Processo Seletivo Simplificado Conjunto.12.7. O candidato convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencados no Anexo I, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do processo seletivo e convocação do candidato seguinte na classificação.12.8. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do respectivo candidato no Processo Seletivo Simplificado Conjunto.12.9. Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, classificados e eliminados como complementares a este Edital.12.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado Conjunto, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.12.11. Faz parte deste Edital o Anexo I - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação e o Anexo II - Minuta do Contrato Temporário de Prestação de Serviços nº ____/2021/_____. Cuiabá-MT, 11 de maio de 2021. (Original assinado)Basílio Bezerra Guimarães dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e Gestão (Original assinado)Rogério Luiz GalloSecretário de Estado de Fazenda (Original assinado)Francisco de Assis da Silva LopesProcurador Geral do Estado de Mato Grosso ANEXO I DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO 1Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)2Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)3Fotocópia nítida da Carteira do CRC ou CRM(para contador e médico)4Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores5Título eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)6Carteira de reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)7Certificado de Escolaridade exigida - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)8Fotocópia do PIS ou PASEP, com DATA E ANO de emissão9Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)10Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil11Atestado Médico de sanidade física e mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão1201 foto (tamanho 3x4)13Currículo Atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)14Certidão Negativa de nada consta expedida pelo Conselho Regional de Medicina somente para a função de Analista Administrativo - perfil médico15Certidão Negativa expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade somente para a função de Analista de Desenvolvimento Econômico Social - perfil contador16Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal (original - documento na Gestão de Pessoas da SEPLAG)17Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias)https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 18Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grauhttp://sec.tjmt.jus.br 19Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região)https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao 20Certidão Negativa da Justiça Eleitoralhttps://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 21Certidão Negativa do Banco Central do Brasilhttps://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador 22Certidão Negativa da Justiça Militar Federalhttps://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa 23Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiçahttps://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 24Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estadohttps://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948 ANEXO II [MINUTA]CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ____/2021/_____ PROCESSO SELETIVO CONJUNTO Nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE Contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário que celebram entre si o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da [SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG (ou) DE FAZENDA - SEFAZ (ou) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MATO GROSSO - PGE], inscrita no CNPJ sob o nº___________________, com sede na ____________________________, Cuiabá/MT, CEP nº ________________, ora representada pelo Secretário de Estado de [Planejamento e Gestão (ou) Fazenda] (ou) Procurador Geral do Estado], __________________, brasileiro, ____________________, servidor público estadual, inscrito no CPF nº ___________________________, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, nomeado pelo Ato Governamental nº_________________, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia ________________ , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr.(a) _______________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________ e do CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na Rua ______________________________, nº _______, Bairro ___________________________________________, Município de _____________________________________, CEP nº ______________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), observados o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e pelo que consta no Processo Seletivo Conjunto nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, firmam o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços nas funções inerentes à função/perfil/nível _______________________, com a atribuição de ______________________________________________, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, a ser exercida nas unidade vinculadas a __________________________ da [SEPLAG / SEFAZ / PGE]. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO 2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Processo Seletivo Conjunto nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, VII, X e XVI da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, nos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e no Processo Seletivo Conjunto nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO 4.1. Este Contrato é celebrado nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 17 de dezembro de 2017, com autorização presente no Processo Seletivo Conjunto nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE e nos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO 5.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$_________________ (_________________________________), correspondente ao [subsídio inicial do cargo de Analista Administrativo e Analista de Desenvolvimento Econômico e Social] (ou) [valor médio de mercado do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Sênior - perfil ___________________________________], lotado na ________________________________________. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Contrato é firmado com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir de _____________ e término em _____________________, sendo prorrogável por até mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante formalização prévia em Termo Aditivo, de acordo com a legislação que o autoriza, totalizando até 48 (quarenta e oito) meses. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 7.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos da [SEPLAG / SEFAZ / PGE], tendo como objeto a execução de: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto Atividade: 2008Elemento de Despesa: ____________Fonte de Recurso:________________ 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) 8.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito(a) às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou negligência.8.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A) é de ______ (_____________) horas diárias e ______ (_____________) horas semanais.8.3. O(A) CONTRATADO(A) declara ter conhecimento específico na área de exigência do Edital do Processo Seletivo Conjunto nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE.8.4. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu desempenho das funções profissionais deste Contrato possuir as experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo Conjunto nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE.8.5. O(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir metas de qualidade e produtividade diárias definidas pela Administração Pública contratante, tendo uma avaliação mensal, sob pena de rescisão deste Contrato. 9. CLÁUSULA NONA - DO REGIME JURÍDICO 9.1. Este Contrato rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo regime jurídico administrativo especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Edital do Processo Seletivo Conjunto nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE e nas cláusulas e condições deste mesmo instrumento contratual. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 10.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o(a) CONTRATADO(A) segurado(a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DISCIPLINAR 11.1. O(A) CONTRATADO(A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. As infrações disciplinares atribuídas ao(à) CONTRATADO(A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias assegurada a ampla defesa e o contraditório. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO 13.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de:I - de término pelo fim do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da cláusula quarta;II - de rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A);III - de rescisão por iniciativa da Administração Pública.13.1.1 No caso do inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.13.1.2 A extinção do Contrato prevista no inciso II deverá ser comunicada pelo(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.13.1.2.1 A não observância da antecedência mínima da comunicação de rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, implicará o dever de indenizar a CONTRATANTE, no equivalente a um mês de remuneração, podendo ser descontado dos eventuais créditos do(a) CONTRATADO(A).13.1.3 No caso do inciso III, a CONTRATANTE deverá comunicar a rescisão ao(à) CONTRATADO(A), com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.13.2 A Administração Pública poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, se descumpridas as obrigações da cláusula sexta e demais obrigações regulamentares do(a) CONTRATADO(A). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE 14.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro foro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que abaixo assinam. Cuiabá-MT, ______ de ________________________de ________. (nome secretário/procurador geral)Secretário de Estado XXX/ Procurador-Geral do Estado (nome completo)ContratadoFunção/Perfil Profissional/NívelTestemunhas:1º Nome:_________________________________RG:CPF: 2º Nome:_________________________________RG:CPF:
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