A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, apontou indícios de sobrepreço de aproximadamente 73% em licitação da Prefeitura de Campo Verde (a 139 km de Cuiabá) e determinou a suspensão do certame. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quinta-feira (25.04).
A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, em desfavor da Prefeitura Municipal de Campo Verde em virtude de possíveis irregularidades Processo Licitatório 1178/2019 e no Pregão Presencial 31/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação e uso de licença de software de gestão educacional unificado 100% híbrido (on/off line), para utilização da Secretaria Municipal de Educação, com abertura prevista para esta quinta-feira (25.04) com valor estimado em R$ 327.962,16 mil.
Segundo a equipe técnica o edital do pregão Presencial 31/2019 apresenta na descrição do objeto a inclusão de características desnecessárias ou irrelevantes que direcionam ou restringem irregularmente a participação de licitantes; como também a formação do preço de referência não possui orçamentos públicos em conformidade com a legislação vigente.
Ao analisar a Representação, a conselheira Jaqueline Jacobsen, citou que equipe de auditoria do TCE constatou que os itens 19 e 16 do Termo de Referência, são exigências desnecessárias e irrelevantes pelo fato de não prevê prazo razoável à implementação e, desse modo, direcionam e privilegiam o certame para a atual empresa que já presta os serviços oriundos de Contrato e Pregão com idêntico objeto e mesmas características (Pregão Presencial 32/2015), restringindo e inviabilizando a participação de outras licitantes interessadas.
Jacobsen destacou que analisando a planilha de pesquisa de preços apresentada pela Prefeitura de Campo Verde, para o Pregão Presencial 31/2019, a Auditoria verificou por meio do Sistema APLIC que, a mesma, baseou-se em apenas uma única amostra pública e quatro orçamentos de fornecedores/privado, isto é, não consultou, adequadamente os valores praticados no âmbito da Administração para o objeto a ser adquirido, fatos que demonstram a inobservância às regras legais correlatas ao tema, como a Lei Geral de Licitações.
Além disso, a conselheira afirmou que o Relatório Técnico constatou que, da análise das planilhas e exame dos documentos relacionados ao Pregão seus respectivos aditivos em execução pela Prefeitura de Campo Verde, comprovam-se efetivamente indícios de sobrepreço de aproximadamente 73% no objeto a ser licitado. O preço de referência sugerido no Pregão Presencial 31/2019, no valor R$ 27.330,18 (mensais) e R$ 327.962,16 (anual), demonstra-se, segundo Jaqueline Jacobsen, superior a 73% do atualmente praticado pela Prefeitura de Campo Verde, cujo valor mensal corresponde a R$ 15.755,88 e totaliza um valor anual de R$ 197.173,16, o que poderá ocasionaram indesejável sobrepreço.
“Determino, como medida cautelar, a NOTIFICAÇÃO do Prefeito Municipal de Campo Verde, Senhor Fábio Schroeter, da secretária Municipal de Educação, senhora Andréa Castilho Schroeter e da Pregoeira, a senhora Leila Gubert, para que promovam, IMEDIATAMENTE, a SUSPENSÃO do Processo Licitatório 1178/2019 do Pregão Presencial 31/2019 e de seus efeitos”, diz trecho extraído da decisão.
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