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Cidades Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 10:23 - A | A

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Cuiabá

Câmara cria comenda “Padre Firmo” para homenagear personalidades que se dedicam à vida religiosa

A comenda “Padre Firmo” irá homenagear personalidades por relevantes feitos religiosos, sociais e educacionais na Capital

Adriana Assunção/VGN

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL) publicou a resolução nº 5, que cria o Título Honorífico Comenda Firmo Pinto Duarte Filho "Padre Firmo", para homenagear personalidades por relevantes feitos religiosos, sociais e educacionais na Capital.

A resolução nº 5 consta na Gazeta Municipal, que circula nesta quarta-feira (27.03).

Conforme a iniciativa apresentada pelo vereador Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania), fará jus a essa homenagem aqueles que se dedicam à vida religiosa em Cuiabá. “A honraria de que trata esta Resolução será concedida por meio de Decreto Legislativo”, cita trecho do decreto.

Rodrigo de Arruda e Sá afirma que a Padre Firmo é uma homenagem a um verdadeiro visionário da fé. “Padre Firmo não era apenas um líder religioso, mas também um exemplo vivo de compaixão, dedicação e amor ao próximo. Falo isso com propriedade, pois o Padre Firmo esteve presente na minha vida acadêmica, do primeiro até o último dia em que estudei no Colégio São Gonçalo.”

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Veja abaixo 

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO COMENDA FIRMO PINTO DUARTE FILHO “PADRE FIRMO.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Título Honorífico Comenda FIRMO PINTO DUARTE FILHO “PADRE FIRMO”, destinado a homenagear
personalidades por relevantes feitos religiosos, sociais e educacionais, no âmbito do município de Cuiabá.

Art. 2º Fará jus a essa homenagem a pessoa que cumprir o requisito previsto no artigo 1º desta Resolução e os requisitos previstos no § 2º do artigo 1º da Resolução nº 002, de 15 de março de 2012.

Parágrafo único. A honraria de que trata esta Resolução será concedida por meio de Decreto Legislativo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2024.

VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE

 

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