A prefeita Lucimar Campos (DEM) decretou na tarde desta terça-feira (17.03), medidas temporárias de prevenção e enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Também ficou instituído o Comitê de Enfretamento ao novo Coronavírus com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação. Decreto na íntegra: Confira
De acordo com o decreto, estão suspensas as atividades escolares municipais no período de 23 de março a 05 de abril, eventos, de qualquer natureza com público superior a 100 pessoas em local aberto e, superior a 50 pessoas em local fechado, atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos, férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria de Saúde, e se necessário suspender, nos órgãos e entidades do município, a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto. Algumas das suspensões são válidas pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período.
A Prefeitura ainda recomenda que cidadãos com sintomas do COVID-19 se dirijam às policlínicas e Unidade Básica de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.
Por serem considerados o grupo mais vulnerável ao Coronavírus, os servidores públicos municipais com idade ou superior a 60 anos de idade e gestantes deverão exercer suas atribuições do cargo pelo sistema home office, conforme orientações e acompanhamento de sua chefia imediata.
O servidor que não apresentar sintomas (assintomático) e tiver retornado de viagem de localidades com casos comprovados do COVID-19, bem como aquele que tenha tido contado direto com casos confirmados, desempenhará às suas atividades por meio de teletrabalho (home office), durante 14 dias, contados da data do retorno da viagem ou do contato com o infectado, devendo comunicar o fato.
O comunicado se deu, após o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) decretar nessa segunda-feira (16.03) medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Decreto na íntegra: Confira
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