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Cidades Sábado, 21 de Outubro de 2023, 09:00 - A | A

Sábado, 21 de Outubro de 2023, 09h:00 - A | A

Tomada de Contas

Auditoria do TCE aponta dano de mais de R$ 4 milhões na Previvag; MPE e Defaz irão apurar responsáveis

Irregularidades foram alvos de operação da Polícia Federal deflagrada em 2018

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), auditoria que apontou suposto dano de mais de R$ 4 milhões no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag) em decorrência de investimentos com supostas empresas de fachadas.

O TCE em 2018 determinou a insaturação de Tomada de Contas Ordinária para supostas irregularidades em investimentos realizados pela Previvag, mas posteriormente foi convertida em auditoria de conformidade instaurada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas, em razão do processo de levantamento realizado em 2019 nos Regimes Próprios de Previdência Social de Mato Grosso que possuem aplicações em fundo de investimentos considerados suspeitos pela Operação Encilhamento da Polícia Federal.

Em abril de 2018, a Previvag foi alvo da Operação Encilhamento, deflagrada na época pela Polícia Federal, que investigou fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento que contém, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada.

Leia Mais - Polícia Federal cumpre mandados na Previvag

Conforme o TCE, a auditoria instaurada identificou-se irregularidades relacionadas à exposição temerária dos recursos com potencial dano realizadas pelo Previvag nos períodos de dezembro de 2011 a novembro de 2014 e em fevereiro de 2015, tanto no Fundo de Recuperação como no Fundo de Barcelona.

Consta do relatório técnico da Corte de Contas que foi identificado exposição temerária de recursos, o ativo do Previvag sofreu danos no importe de R$ 4.237.563,48, devido a uma aplicação financeira de R$ 8.400.000,00, realizada no Fundo de Investimentos Recuperação (antigo Diferencial). O referido dano ocorreu no período de 27 de dezembro de 2011 a 04 novembro de 2014.

“Caso não haja justificativa plausível a responsável deverá restituir ao erário do Previvag a importância de R$ 4.237.563,48 (valor a ser atualizado/corrigido a partir de 04/11/2013)”, diz trecho do documento.

O documento detectou ineficiência na gestão dos ativos previdenciários no instituto, envolvendo aquisição e venda dos títulos e demais ativos, a rentabilidade e o risco das aplicações; e exposição temerária de recursos, devido a uma aplicação de R$ 5 milhões realizada em 05 de fevereiro de 2015 no Fundo Barcelona.

A 6ª Secex do TCE, em relatório conclusivo, manifestou-se pela ocorrência da prescrição, devido ao transcurso do prazo de cinco anos entre a ocorrência do fato tido como ilícito e a citação válida dos responsáveis.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do parecer do procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, em consonância com a Secex, opinou pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, envio dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Delegacia Fazendária de Mato Grosso devido aos indícios de danos ao erário.

O relator do procedimento, conselheiro Antônio Joaquim, apresentou voto destacando que no caso dos autos, considerando a data em que se configurou a ocorrência das irregularidades (27 de dezembro de 2011 a 04 de novembro de 2014 e 05 de fevereiro de 2015) até a data da citação válida dos responsáveis (que se iniciou a partir de 27 de agosto de 2021), verifico que transcorreu o prazo de cinco, incidindo a prescrição da pretensão punitiva.

Ele ainda apontou que as irregularidades detêm “um alto potencial danoso ao erário e os fundos de investimentos foram citados na Operação Encilhamento da Polícia Federal”, e que desta forma entende ser necessário a acolher a sugestão MPC de envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Delegacia Fazendária, para as providências que entender cabíveis.

“Pelo exposto, ACOLHO o Parecer Ministerial do procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, e VOTO pela extinção do processo com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 487, II, do CPC c/c artigo 136 da Resolução Normativa 16/2021, e envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Delegacia Fazendária para providências pertinentes”, diz trecho do voto.

Outro Lado – O entrou em contato com o presidente do Instituto Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG), Juarez Toledo Pizza, mas até o fechamento não obteve contato.

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