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Cidades Quarta-feira, 13 de Maio de 2015, 12:12 - A | A

Quarta-feira, 13 de Maio de 2015, 12h:12 - A | A

Em Mato Grosso

Após quase 10 anos, empresário é condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado

O crime ocorreu em 14 de setembro de 2005

MP/MT

oze anos de prisão e o pagamento de uma indenização, no âmbito cível, de R$ 300 mil aos familiares da vítima. Foi essa a resposta da Justiça à sociedade Barragarcense pelo crime cometido por José Tontin dos Santos, conhecido como “Zeca Tontin”, agropecuarista e empresário na cidade, contra o lavrador Carlos Gomes Farias, 51 anos. O motivo para o homicídio, ocorrido em 2005, foi a discordância em relação ao valor cobrado pelos serviços prestados pela vítima no montante de R$ 3.080,00.

A condenação foi aplicada em julgamento do Tribunal do Júri, que durou aproximadamente 17 horas, nesta segunda-feira (11), na comarca de Barra do Garças. A acusação ficou sob a responsabilidade dos promotores de Justiça Luciana Rocha Abrão David e Wdison Luiz F. Mendes. O réu foi condenado por homicídio qualificado pela surpresa, em sua forma consumada.

Segundo os promotores de Justiça, “Zeca Tontin” não poderá recorrer em liberdade, conforme decisão do Juiz Presidente do Tribunal do Júri. Desde que o crime foi cometido, ele somente foi preso no domingo (10), um dia antes do júri. O motivo da prisão foi a criação de obstáculo para não realização do julgamento. A defesa juntou no processo prova pericial unilateral, alegando por meio de um perito oficial, atuando como perito particular do réu, que o laudo pericial realizado na época do fato delituoso não condizia com a dinâmica ocorrida naquele local. Por conta da utilização de incidentes processuais meramente procrastinatórios, o andamento processual se arrastou por quase 10 anos.

Após ter sido pronunciado pelo crime, em 14 de outubro de 2008, a defesa do denunciado interpôs 12 recursos junto ao Tribunal de Justiça e aos Tribunais Superiores, todos sem sucesso. Em 20 de outubro de 2014, com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, os autos foram remetidos ao TJMT em 12 de novembro de 2014, tendo retornado à Primeira Instância em 20 de janeiro deste ano.

Segundo o juiz presidente do Tribunal do Júri, Bruno D´Oliveira Marques, a análise do conteúdo dos recursos interpostos pelo réu às instâncias superiores demonstrou concretamente que muitos deles tiveram como único objetivo postergar à preclusão da decisão de pronúncia, com vistas a retardar o julgamento da causa pelo júri.

O crime ocorreu em 14 de setembro de 2005, um dia antes do aniversário da cidade, por volta das 7h40, nas dependências do Auto Posto Dracenão, localizado no entroncamento das rodovias BR 070 e BR 158. A vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo, gerando a sensação de impunidade na comarca de Barra do Garças, devido ao poderio econômico do réu, o que restou desmistificado com o julgamento e condenação.

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