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Cidades Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018, 17:34 - A | A

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entrevista

Advogados criminalistas não são “despachantes de corrupção em órgãos estatais”, diz Mário de Oliveira

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Mário de Oliveira Filho

advogado Mário de Oliveira Filho durante entrevista ao VG Notícias No Ar

O advogado criminalista e presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Mário de Oliveira Filho, disse ao oticias No Ar, que advogados criminalistas não são “despachante de corrupção em órgãos estatais”, e que profissionais que fazem isto devem ser processados criminalmente e expulsos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Tem que tirar a mistificação de que o advogado criminalista é o despachante de corrupção em órgãos estatais. Não é verdade. Quem faz isso não é advogado. É o sujeito que conseguiu a carteira de advogado e está travestido de advogado, e praticando crimes em nome da advocacia. Este sujeito que é corrupto, tem que ser processado criminalmente e ser expulso da OAB”, declarou o advogado.

Segundo ele, é preciso separar o advogado criminalista, que cobra aplicação da Justiça, daqueles corruptos que se utilizam do sistema para praticar ilícito.

Mário de Oliveira falou sobre a relação dos advogados com policiais, delegados e demais autoridades policiais. Conforme ele, o confronto do advogado com estas autoridades só ocorre quando existe a questão de “poder” por parte destas autoridades policiais.

“Quando começa aquela história de que aqui na minha delegacia o negócio não é bem assim, ou outra coisa semelhante, gera o confronto. Essa questão dificulta o trabalho do advogado”, disse Oliveira, citando que a investigação bem-feita não cria embate entre o advogado e autoridade policial.

Conforme o advogado, existem juízes e promotores de justiça que vivem “sacaneando” o advogado negando pedidos judiciais sem parâmetros legais. Sobre os juízes e promotores, Mário pontou ainda, que deveria existir uma questão de “quarentena” para que eles possam atuar como advogados, quando deixarem de atuar como representante do Ministério Público e do Judiciário.

“Já aqueles que foram acionados por cometer atos contra os advogados que sejam proibidos de atuar na advocacia quando deixarem os cargos de promotores e juízes”, disse Mário.

Sobre os advogados criminalistas que atuam em favor de facção criminosa, Oliveira afirmou que a grande maioria são profissionais que fizeram “escola de direito” sem qualquer parâmetro, não sendo grandes conhecedores das leis. “Eles são recrutados para fazerem parte das facções criminosas. Uma espécie de pombo correio do crime”, descreveu o criminalista.

Ele garantiu que todo o dinheiro recebido pelo advogado no exercício da profissão, independente do cliente, é licito. “Advogado não lava dinheiro. Quero passar para os advogados: façam contrato de prestação de serviço. E nunca recebam dinheiro em espécie, carro ou apartamento. Se o cliente quer pagar ele que venda o carro, a casa, apartamento e passa o dinheiro para você advogado via banco”, disse.

O criminalista ainda declarou que defende que as prisões sejam decretadas somente com o transitado e julgado da condenação do acusado. “A Constituição é clara quando diz que prisões sejam decretadas somente com o transitado e julgado da sentença, não após julgamento em 2ª Instância. Desta forma, a pessoa está pagando a pena antecipadamente”, exemplificando que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após condenação do TRF-4 (2ª Instância) foi errada.

Sobre as prisões, Mário de Oliveira disse que grande parte das unidades prisionais são um “depósito de delinquentes”, que não recupera os reeducandos. “Ficar preso por anos, sem condenação transitada e julgada, não irá recuperar ninguém”, finalizou.

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