A Prefeitura de Juara (a 690 km de Cuiabá) validou o reajuste de 17,74% dos valores das tarifas de água e esgoto e dos preços públicos dos demais serviços a serem aplicados no município. A resolução ARIS MT nº 019, que dispõe sobre o reajuste, circula no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) dessa quinta-feira (23.03).
“O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia 2 de abril de 2023 em todas as faixas e categorias de consumo”, cita trecho da publicação.
Consta da publicação, que a Concessionária do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Águas de Juara-MT, responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário de Juara, solicitou o reajuste conforme a Resolução ARIS/MT nº 006/2021, de 15 de outubro de 2021.
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“Considerando que o Contrato de Concessão Plena assinado em 22/12/1999, mediante Segundo Termo Aditivo publicado em 02/01/2023 atribuiu à ARIS-MT as competências reguladoras e fiscalizadoras do referido Contrato”, cita trecho da publicação.
A resolução fixa os novos valores das tarifas de água e esgoto praticados pela Concessionária Águas de Juara-MT, reajustados em 17,74%. Também foi reajustado e fixado novo valor para a tabela de prestação de serviços em 17,74% e os novos valores das tarifas e demais serviços praticados pela Concessionária Águas de Juara-MT. “O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia 02 do mês de abril de 2023.”
Consta, ainda, que os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pela Concessionária Águas de Juara-MT após 30 dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no município. “O reajuste deverá ser aplicado a partir das faturas a vencer em 30 dias da publicação desta resolução.”
“A concessionária deverá repassar às unidades consumidoras, na fatura de consumo emitida mensalmente, com discriminação expressa, a Taxa de Regulação e Fiscalização, correspondente a 1,5% do valor total relativo aos serviços de água e esgoto, sendo que, esse valor deve ser repassado diretamente à ARIS-MT nas condições e prazos estabelecidos contratualmente”, cita trecho da resolução.
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