Por Marco Antonio Lorga*
Era uma vez, no mundo carnavalesco, a Acadêmicos do Débito Estruturado, uma escola de samba famosa pelo enredo, pelo samba no pé e… pelo rombo no caixa! Após anos de desfiles grandiosos, patrocínios mirabolantes e uma ala inteira dedicada aos credores, a diretoria percebeu que a única bateria que ainda tocava era a do celular do advogado.
Desesperados com os credores mais ferozes que mestre-sala com ciúmes da porta-bandeira, a escola tomou uma decisão radical: pedir recuperação judicial! Afinal, se empresário pode, por que uma escola que vende abadá a preço de carro popular não poderia?
O advogado da agremiação, conhecido como Doutor Drible, logo explicou:
— Gente, tem um pequeno problema… a lei de recuperação judicial é só pra empresas, e vocês são uma associação sem fins lucrativos.
— Sem fins lucrativos?! — gritou o presidente, indignado. — Meu bolso e o da comunidade inteira estão sem lucro há anos, meu amigo!
Mas a lei não perdoa: se não for empresa, não pode entrar na dança da recuperação judicial. O jeito foi buscar outras alternativas. Parcelamento de dívidas? Check! Renegociação com credores? Check! Vaquinha online com o enredo “Ajuda a Escola a Não Falir?” Check!
A diretoria até cogitou mudar o nome para G.R.E.S. Grupo Empresarial Samba no Crédito, mas, para evitar problemas com a Receita Federal, desistiram. No fim das contas, os membros da escola conseguiram patrocínios, reduziram custos e até passaram a alugar as fantasias para festas de casamento (porque nada diz “amor eterno” como um noivo vestido de mestre-sala).
E assim, a Acadêmicos do Débito Estruturado seguiu desfilando, agora sem dívidas tão cabeludas. O enredo do ano seguinte? “Renegociando o Samba: Do SPC ao Desfile Oficial”.
Moral da história: se sua escola de samba quer pedir recuperação judicial, antes veja se pode… ou pelo menos contrate um advogado que aceite parcelamento em 12x sem juros!
*Marco Antonio Lorga é diretor do Curso de Direito na Universidade de Cuiabá (Unic); Coordenador da Coordenação Nacional de Direito Empresarial da ENA/CFOAB; professor de pós-graduação nas disciplinas de Direito Empresarial; Administrador Judicial; CEO do escritório Marco Lorga Sociedade Individual de Advocacia e CEO da M A Lorga Administração Judicial Ltda.
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