por Williamon da Silva Costa*
Já se passaram quase 7 anos do governo de Mauro Mendes – MM e se olharmos as ações dele no Estado de Mato Grosso podemos perceber claramente que ele não gosta de pobre.
Não fez nada de bom para pobre. Apenas tirou os direitos dos pobres!
A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, é uma prova concreta e inquestionável disso, pois ela tirou os direitos de sobrevivência de um grupo social de baixa renda: OS PESCADORES.
Ou vocês acham que MM e seus apoiadores vão no Rio Cuiabá pescar “Lobó” pra comer?
Não! O todo poderoso come camarão e salmão e não vai na beira do rio pescar para comer.
É justamente por isso que digo que ele não gosta de pobre.
Ao longo dos seus dois mandatos ele trabalhou apenas para favorecer o seu grupo político e os segmentos econômicos que apoiou sua candidatura: o agronegócio, a mineração, as hidrelétricas, as metalúrgicas, as construtoras...e etc. Poderia ficar horas aqui falando das benesses que ele deu para seus “amiguinhos” as custas dos pobres.
Mas vamos direto ao ponto!
MM usou sua base na Assembleia Legislativa para aprovar uma aberração social, a Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que segundo MM seria uma forma de combater a pesca predatória nos rios do Estado, através da proibição do transporte, comércio e armazenamento dos peixes Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Para quem não entende muito de peixe, todas essas espécies são boas fontes de proteína e, por isso, possuem potencial comercial. O que ficou liberado para a pesca artesanal em Mato Grosso são peixes de pouco interesse comercial que não são tão consumidos por possuírem menos proteína. A quem isso interessa? A população é que não é! Mas beneficia o setor de piscicultura, o setor de hidrelétricas, o setor hoteleiro e o setor de turismo, porque o pesque solte foi liberado. É importante lembrar que todas essas atividades econômicas são exercidas por quem tem dinheiro.
O pobre do pescador artesanal é que ficou com o ônus dessa lei, que é uma aberração social, pois tirou o direito de subsistência de mais de 20 mil famílias de baixa renda no Estado para favorecer os interesses de um pequeno grupo de empresários apoiadores de MM.
A única coisa que o Estado assumiu foi pagar durante três anos uma mísera indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) e que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O Governo do Estado ficou de promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, mas até o momento isso foi apenas uma promessa vazia.
Os pescadores continuam passando necessidades financeiras, não foram qualificados e recolocados no mercado de trabalho, perderam sua renda e profissão e ficaram à mercê das políticas excludentes de MM.
Além disso, para receber a esmola do REPESCA oferecida por MM, os pescadores precisam se humilhar para comprovar que eram pescadores e viviam da pesca antes da publicação da lei. O cadastramento dos pescadores junto ao REPESCA é burocrático, realizado apenas ON LINE e exige dos pescadores uma infinidade de documentos a saber:
- Documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto);
- Documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros);
- Inscrição no CadÚnico, se houver;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva e principal meio de vida, de maneira ininterrupta até a data de 20 de julho de 2023, que estejam dentre os listados no art. 16 a 17 do Decreto nº 678/2024 (por exemplo: apresentação de notas fiscais e comprovantes de compra e venda);
- Inscrição no Registro Geral de Pesca - RGP;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida;
- Caso o Cadastro seja realizado por terceiro autorizado, é necessário que o pescador esteja presente durante o acesso ao sistema e o responsável pelo cadastro deve preencher o Termo de Responsabilidade.
Aí pergunto:
Como o pescador e a sua família, que quase sempre são pessoas com baixa escolaridade (muitos inclusive são analfabetos), com baixa renda e não possuem muito acesso à internet vão conseguir acessar todos esses documentos e enviá-los para o Estado?
A principal queixa dos pescadores é a comprovação da atividade pesqueira, pois a SEMA só aceita 5 DPI’s (Declaração de Pesca Individual) corretamente preenchidas e assinadas com data anterior ao período da Lei do Transporte Zero como forma de comprovação do exercício de pesca profissional.
Mas essa exigência contraria o que está publicado pelo próprio governo no Art. 16 do Decreto Nº 678, de 01 de Fevereiro de 2024:
“Para a comprovação do exercício da pesca profissional artesanal, de forma exclusiva e como principal meio de vida, o pescador artesanal comprovar a atividade pesqueira, mediante apresentação de notas fiscais, comprovantes de compra e venda, ou quaisquer outras documentações que permitam comprovar a atividade da pesca artesanal como meio de vida durante o prazo de, no mínimo, 01 ano, conforme previsto no art. 15, inciso IV, deste Decreto”.
Além disso, muitas colônias de pesca ficaram sem receber do próprio Governo essas guias para preenchimento (DPI) por longos períodos, como o governo exige do pescador um documento que ele mesmo não forneceu para ser preenchido por longos períodos? E aqueles pescadores que não sabem ler? Aqueles que não conseguem preencher corretamente esse documento que é complexo? E aqueles que não tem acesso à internet? Aqueles que não tem condições financeiras para ir atrás de ajuda para preencher essa “papelada” corretamente? Vão ficar a mingua? Vão perder seus direitos?
No meu ponto de vista, essa é uma Lei cruel e excludente, que ofende os direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores e os princípios constitucionais de isonomia e proporcionalidade, pois o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores é injusto, insuficiente e inadequado e, não fornece aos pescadores o valor que eles conseguiam obter com a pesca anteriormente, gerando miséria e problemas sociais.
Além disso, existem muitos estudos científicos que comprovam que não é a pesca artesanal que impacta os rios e sim outros problemas como a poluição ambiental, a falta de fiscalização ambiental, as hidrelétricas, a urbanização descontrolada, o despejo de lixo e etc. Todas atividades que só acontecem por causa da omissão do Estado.
Logo o argumento de preservação de MM não cola!
Ele fez alguma outra coisa pelos rios de Mato Grosso?
Não fez, só responsabilizou os pobres pelos erros e omissões do Estado que é administrado por ele mesmo.
Ai termino perguntando: MM gosta de pobre?
Não!
Só do voto dos pobres!
Espero que a população acorde, principalmente, as pessoas afetadas pela crueldade de MM e sua turma, que reflitam e não votem nesse grupo político, pois eles vão continuar agindo da mesma maneira, a favor somente de seus interesses e não dos interesses do povo.
Sim, digo sua turma, porque muitos Deputados que votaram a favor da Lei do Transporte Zero quiseram voltar atrás durante as eleições municipais, dizendo que a lei era ruim para a população, depois esqueceram disso novamente!
Ficaram com amnésia?
Só se for amnésia política!
Ou vocês acham que tudo que esses políticos falam nos palanques, tribunas, redes sociais, entrevistas é verdade?
Eles estão sendo honestos com o povo?
Fica a reflexão!
*Williamon da Silva Costa - acadêmico de direito
Brasil unido pelo Rio Grande do Sul
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).