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Artigos Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 09:17 - A | A

Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 09h:17 - A | A

Grhegory Maia*

A justa justiça!

por Grhegory Maia*

No último dia 06 de maio do corrente ano, o Egrégio Tribunal de Justiça mato-grossense deu um grande passo à persecução da justiça social: a Excelentíssima Desembargadora Clarice Claudino da Silva homologou acordo efetuado entre o Estado de Mato Grosso, o Ministério Público Estadual e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no bojo de Ação Direita de Inconstitucionalidade[1].

Nela, ficou acordado que serão mantidos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso os servidores que já estiverem vinculados a esse regime, ou seja, os servidores já aposentados, bem como aqueles que, ainda não vinculados, ao tempo do trânsito em julgado da referida ADI preencham todos os requisitos para a aposentadoria.

O que o Poder Judiciário fez foi, nada mais, nada menos, que preservar a aposentadoria de servidores que sempre contribuíram com o Poder Público, não se tratando de lhes conceber a estabilidade ou efetividade, mas dando-lhes dignidade para que possam usufruir desse direito sagrado garantido pela Constituição da República a todos os contribuintes.

À época em que defendia a manutenção no regime próprio desses servidores, minha probidade e minha moral, vez por outra eram questionadas, mormente pela ideia de que um concurso jamais poderia pensar daquela forma. Mas, sempre tive na cabeça que estava ao lado da justiça, ao lado de milhares de famílias que dependiam e dependem dessa renda, muitas vezes sendo a única fonte provedora de seus lares. Quantas vidas foram perdidas sem verem seu direito garantido? Quantos cidadãos foram acometidos por doenças físicas e psíquicas por se verem de mão atadas financeiramente? Em situação de pandemia, de incertezas e medos, o que fazer?

O acordo formulado me proporcionou, em abundância, um sentimento de paz, pois constatei que, embora possa tardar, a justiça peregrina lado a lado ao direito sacro santo da dignidade humana. Ainda que a sociedade mude os seus valores e costumes com certa frequência, a dignidade impera como sendo aquele que não se sujeitaria a delimitações insustentáveis.

José Saramago, em sua brilhante obra “Ensaio sobre a Cegueira” traz no diálogo entre o médico e sua mulher a seguinte passagem: “Penso que não cegamos, penso que estamos cegos, Cegos que vêem, Cegos que, vendo, não vêem”. E é isso que foi visto no presente acordo: a justiça tirou a venda que muitas vezes a deixa cega para os reais problemas que atormentam a vida da sociedade.

Às duras penas, após muitos dias de sofrimentos familiares, perdas de vidas insubstituíveis e inúmeras vezes em que tive que escutar posicionamentos inflexíveis, que a conquista destes cidadãos nos faça seguir um caminho no qual os problemas sociais sejam perceptíveis a olho nu, sem a aterrorizante cegueira social e a insensibilidade – aquela que tem o potencial de destruir qualquer sinal de empatia humana.

Assim como Tom Jobim, quando compôs Wave com Chico Buarque de Hollanda, quando este não conseguia escrever nada além do “Vou te contar...” que inicia a belíssima composição, a forte emoção quase me impediu de trazer à baila todos esses parágrafos. Mas são, também, assim como o carioca fez em sua música icônica, “coisas que só o coração pode entender”.

O que os olhos podem ver, deste avanço acordado, é que o verdadeiro operador do direito é aquele que pensa além da sua bolha, do texto normativo inflexível, do que a lei rígida possa prever. É aquele que adentra nas situações reais, com um olhar humano e compenetrado com vistas atentas à construção de uma sociedade livre, sobretudo, JUSTA e solidária.  

*Grhegory Paiva Pires Moreira Maia é procurador de carreira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, atual consultor jurídico geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, doutorando em Direito Constitucional e professor da UFMT.

[1] ADI nº 1015626-30.2021.8.11.0000, a qual teve como objeto o artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 98/2021.

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